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Novos valores de referência dos combustíveis entram em vigor em outubro

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 40 minutos
2 min de leitura

Atualização do PMPF começa a valer em 1º de outubro e será usada como referência para o cálculo do ICMS em diferentes combustíveis


Por Guia Miraí

(Fonte: Confaz)


Motoristas de todo o país devem ficar atentos à atualização dos valores de referência utilizados na tributação de combustíveis. A partir de 1º de outubro de 2026, entram em vigor novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), definidos a partir das informações encaminhadas pelos estados e pelo Distrito Federal ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O PMPF é utilizado como referência para o cálculo do ICMS em determinados combustíveis. É importante destacar que esse valor não representa necessariamente o preço que o consumidor encontrará na bomba.


O que é o PMPF?


O chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final funciona como uma referência utilizada na apuração do ICMS sobre produtos como etanol hidratado, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível.


O preço efetivamente cobrado nos postos depende de outros fatores, como custos de distribuição, margens de comercialização e condições do mercado.


Por isso, uma alteração no PMPF não significa automaticamente que haverá aumento ou redução do preço na bomba na mesma proporção.


Valores variam de acordo com o estado


Os valores são diferentes entre as unidades da Federação e também de acordo com o tipo de combustível.


Entre os exemplos divulgados para outubro estão:


* Distrito Federal: etanol — R$ 4,46 por litro;

* Distrito Federal: GNV — R$ 6,78 por m³;

* São Paulo: etanol — R$ 3,77 por litro;

* Minas Gerais: querosene de aviação — R$ 8,02 por litro;

* Tocantins: querosene de aviação — R$ 9,82 por litro;

* Roraima: querosene de aviação — R$ 8,22 por litro.


E a gasolina e o diesel?


Um ponto importante é que gasolina e diesel não devem ser interpretados simplesmente pela tabela do PMPF apresentada para outubro. Esses combustíveis estão submetidos ao regime de tributação monofásica do ICMS, com regras específicas. O próprio Confaz diferencia esse regime dos procedimentos aplicáveis aos combustíveis que utilizam PMPF.


O que muda para o consumidor?


Na prática, a atualização serve principalmente para o cálculo tributário. O motorista não deve interpretar o valor divulgado como uma nova tabela de preços dos postos.


O preço final continua dependendo de toda a cadeia de comercialização. Assim, o consumidor pode encontrar valores diferentes de um posto para outro, mesmo dentro do mesmo estado.


A atualização passa a valer em 1º de outubro, e os valores podem ser novamente revisados em futuras publicações do Confaz.

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