TSE decide que condenados por violência de gênero contra mulheres podem ficar inelegíveis


Decisão unânime mantém candidatura barrada de político condenado por agressão contra a mulher. Entendimento poderá orientar outros processos eleitorais e Corte quer aperfeiçoar a Lei da Ficha Limpa.
Por Guia Miraí
(Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE e Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por violência contra a mulher, quando a agressão ocorre por razões da condição do sexo feminino, podem ficar impedidas de disputar eleições.
A decisão foi unânime e manteve o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O julgamento representa um importante posicionamento da Justiça Eleitoral sobre a relação entre violência de gênero e os critérios de elegibilidade previstos na legislação brasileira.
Entenda o caso que chegou ao TSE
O processo envolve uma condenação criminal de João Francisco de Assis Neto por lesão corporal contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino.
Ele recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela Justiça de Alagoas. Segundo os autos, o advogado teria empurrado a então companheira dentro de uma residência, provocando uma queda que resultou em ferimento no queixo e necessidade de intervenção cirúrgica.
A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas em 2025.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu seu registro de candidatura. A decisão foi questionada pela defesa, mas acabou mantida pelo TSE.
Por que a violência contra a mulher pode impedir uma candidatura?
O ponto central do julgamento foi a interpretação da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, que estabelece restrições para pessoas condenadas por determinados crimes.
A legislação prevê inelegibilidade por oito anos, conforme os critérios legais, para pessoas condenadas por órgão judicial colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outros delitos previstos na lei.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, entendeu que a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino deve ser analisada considerando a natureza da violência e os direitos protegidos pela legislação.
O ministro também destacou as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como Lei do Feminicídio, que reforçou o tratamento jurídico dos crimes de violência contra a mulher.
Segundo o entendimento adotado, não se trata de qualquer agressão ou de toda condenação por lesão corporal, mas especificamente da modalidade praticada por razões da condição do sexo feminino.
TSE quer alterar a legislação eleitoral
Além de manter a decisão contra o candidato, o Tribunal Superior Eleitoral anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidade.
A intenção é incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as hipóteses que impedem uma pessoa de disputar eleições.
A proposta busca dar maior clareza à legislação e evitar divergências futuras sobre a aplicação das regras eleitorais.
O que muda a partir dessa decisão?
O entendimento firmado pelo TSE passa a servir de referência para a análise de casos semelhantes na Justiça Eleitoral.
Na prática, uma pessoa condenada por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino poderá ter seu registro de candidatura negado, desde que estejam presentes os requisitos legais para a inelegibilidade.
A decisão também reforça a posição das instituições brasileiras no combate à violência de gênero e na defesa de mecanismos de proteção às mulheres.







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