TRE-MG CASSA MANDATOS DE PREFEITOS DE MARTINS SOARES E VIEIRAS POR ABUSO DE PODER NAS ELEIÇÕES DE 2024
- GUIA MIRAI

- 11 de jul.
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Na sessão de julgamentos realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas dos prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de MARTINS SOARES e VIEIRAS, na Zona da Mata mineira. As decisões confirmam sentenças proferidas pelas zonas eleitorais locais, que reconheceram a prática de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante a campanha para as eleições de 2024.
Os acórdãos devem ser publicados nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os gestores ainda podem apresentar embargos de declaração e, até que esses recursos sejam analisados, permanecerão nos cargos. Caso as decisões sejam mantidas, os prefeitos serão afastados e novas eleições suplementares deverão ser convocadas.
Em Martins Soares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelos partidos MDB, PT e PDT contra o atual prefeito, Paulo Sérgio Pereira, o vice-prefeito Alex Sandro Franco de Andrade, e o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade. Os três foram acusados de quatro condutas ilícitas: compra de votos por meio da concessão irregular de benefícios assistenciais, uso político de obras públicas, utilização eleitoreira de bens e servidores públicos, e propaganda eleitoral antecipada durante a convenção partidária.
Na sentença, o juiz da 168ª Zona Eleitoral considerou comprovada a distribuição indevida de benefícios sociais em ano eleitoral, prática que violou o §10º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. O magistrado destacou que houve um aumento de quase 400% nos valores pagos em comparação ao ano anterior, sem respaldo legal, o que comprometeu a igualdade entre os candidatos.
O relator do recurso no TRE-MG, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo o abuso de poder político e econômico. A Corte determinou a cassação dos diplomas de Paulo Sérgio e Alex Sandro, além de multa de R$ 5 mil para cada um. O ex-prefeito Fernando Almeida foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil
Já em Vieiras, a AIJE foi proposta pela coligação “A Esperança Vai Vencer” contra o prefeito reeleito Ricardo Celles Maia e o vice-prefeito Antônio Gouvea Passos. As acusações incluíam a contratação irregular de servidores, concessão de serviço de táxi com fins eleitorais, distribuição de benefícios sociais, doação de casas e kits escolares, propaganda institucional irregular, uso de veículos oficiais em campanha e aumento dos gastos com publicidade institucional.
O juiz da 187ª Zona Eleitoral reconheceu todas as irregularidades apontadas, configurando condutas vedadas nos termos do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 e caracterizando também abuso de poder político e econômico. A sentença determinou a cassação dos mandatos, a inelegibilidade de ambos os políticos e a aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00.
Ao julgar o recurso, o relator no TRE-MG, juiz Ricardo Barouch, reconheceu as irregularidades apenas na contratação de servidores temporários nos três meses anteriores ao pleito e na distribuição de kits escolares. Em relação ao abuso de poder político e econômico, foi destacada a contratação de 108 servidores em 2024 — número significativamente superior ao registrado nos três anos anteriores (16 em 2021, 21 em 2022 e 30 em 2023) — em um município com apenas 4.117 eleitores. Segundo o relator, esse número foi suficiente para comprometer a isonomia da disputa eleitoral.
Quanto aos kits escolares, Barouch destacou o aumento expressivo da quantidade de materiais distribuídos em relação aos anos anteriores, sem que houvesse comprovação da existência de lei autorizando tal distribuição.
O TRE manteve a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, mas aplicou a inelegibilidade apenas a Ricardo Celles Maia e reduziu a multa para R$ 10.641,00.
As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral no combate ao uso da máquina pública em benefício de candidaturas e na preservação da lisura do processo democrático.
GUIA MIRAÍ
(com informações do TSE-MG)









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