top of page
logo branca.png

STJ limita validade de prints de WhatsApp como prova e decisão repercute em investigações

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que capturas de tela de conversas no WhatsApp, sem a devida certificação técnica, não podem ser consideradas prova absoluta em processos judiciais. A decisão reforça a necessidade de garantir a integridade e a autenticidade de evidências digitais apresentadas à Justiça.


O entendimento foi firmado pela Sexta Turma da Corte ao julgar um recurso que discutia a validade de provas digitais. Segundo o STJ, a simples apresentação de prints, sem a comprovação da cadeia de custódia ou sem o chamado “código hash” — mecanismo que assegura que o conteúdo não foi alterado — não é suficiente para validar automaticamente esse tipo de material.


De acordo com a decisão, em casos de dúvida razoável sobre a autenticidade das mensagens, deve ser realizada perícia técnica complementar. O objetivo é assegurar que as provas digitais atendam aos critérios de confiabilidade exigidos no processo penal.


A decisão ocorre em meio a debates políticos envolvendo a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro teriam sido trocadas com um número oficial do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, ainda é necessário esclarecer quem utilizava o aparelho no momento das conversas.


O caso também envolve o ministro Alexandre de Moraes, citado nas alegações, que nega ter mantido diálogo com o empresário. O senador defende que o magistrado seja afastado temporariamente até a conclusão das investigações, posição que ainda não encontra respaldo institucional.


Especialistas avaliam que a decisão do STJ tende a impactar diretamente investigações e processos que utilizam provas digitais, especialmente em um contexto de crescente judicialização de conteúdos extraídos de aplicativos de mensagens. Para juristas, o entendimento reforça a importância de procedimentos técnicos rigorosos na coleta e preservação de evidências, evitando distorções ou manipulações.


Com isso, a Corte estabelece um parâmetro mais restritivo para o uso de provas digitais no país, em linha com práticas internacionais que exigem maior controle sobre a autenticidade de dados eletrônicos.

Comentários


bottom of page