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STJ DECIDE QUE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER PROPORCIONAL À RENDA REAL DO PAI E NÃO AO PADRÃO DE VIDA DA MÃE

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 18 de out.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou novo entendimento sobre a fixação e revisão do valor da pensão alimentícia no Brasil. A Corte decidiu que o cálculo deve levar em consideração a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando), e não o padrão de vida do genitor que detém a guarda da criança.


A decisão reforça o princípio da proporcionalidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, segundo o qual os alimentos devem ser estabelecidos conforme as possibilidades financeiras de quem os presta e as necessidades de quem os recebe.


O julgamento teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor da pensão alimentícia, alegando elevação nas despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida. O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte significativa de seu orçamento ao pagamento da pensão.


Diante das provas apresentadas, o STJ manteve o valor anterior da pensão, entendendo que a elevação do padrão de vida da mãe não poderia servir de justificativa para aumentar o valor pago, já que não houve mudança na capacidade financeira do pai.


Em seu voto, o relator destacou que a pensão alimentícia deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade — um dos pilares do Direito de Família. O magistrado ressaltou que a obrigação alimentar “não pode comprometer o sustento do alimentante nem servir para sustentar um padrão de vida incompatível com suas condições financeiras”.


Segundo o STJ, o objetivo da pensão é garantir o bem-estar e o desenvolvimento da criança ou dependente, dentro das condições reais de quem paga. O tribunal frisou ainda que eventuais melhorias no padrão de vida de um dos pais não geram, por si só, direito automático ao aumento da pensão.


A decisão estabelece um importante precedente jurídico, que tende a orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Para especialistas em Direito de Família, o entendimento traz mais segurança jurídica e equilíbrio às relações familiares, evitando distorções que possam onerar excessivamente o responsável financeiro.


Na prática, a medida protege o alimentante de reajustes desproporcionais, ao mesmo tempo em que garante ao alimentando o direito de receber pensão adequada às suas necessidades reais.


De acordo com o Código Civil, o valor dos alimentos deve sempre considerar as possibilidades do pagador e as necessidades do beneficiário. Caso haja mudança significativa na renda de qualquer uma das partes, é possível solicitar revisão judicial do valor, seja para aumento ou redução.


O novo entendimento do STJ reafirma que a pensão alimentícia não é instrumento de equiparação de renda entre os pais, mas um dever de sustento dentro dos limites da razoabilidade e da justiça social.

 
 
 

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