Mulher é condenada a 17 anos por planejar morte de caseiro e de herdeira por disputa de propriedade em Muriaé
- GUIA MIRAI

- há 15 horas
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Por Guia Miraí
Uma mulher foi condenada a 17 anos e 2 meses de prisão por envolvimento no assassinato de um caseiro em um sítio no distrito de Bom Jesus da Cachoeira, zona rural de Muriaé. O julgamento ocorreu entre os dias 27 e 28 de novembro, no Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, e durou dois dias. A acusada, Simone Afonso de Paula, foi considerada culpada por homicídio duplamente qualificado.
O crime
O crime aconteceu em 29 de agosto de 2024, quando o caseiro Juscélio Garcia Carneiro, de 57 anos, foi encontrado morto próximo a uma cachoeira na propriedade onde trabalhava. Inicialmente, a morte foi registrada como acidente, mas laudos e investigações da Polícia Civil apontaram que a vítima foi executada com um tiro na nuca, o que descartou totalmente a hipótese de queda acidental.
Segundo a polícia, o homicídio fazia parte de um plano arquitetado para assassinar duas pessoas: o caseiro e uma mulher de 27 anos, herdeira do imóvel rural. A intenção seria eliminar qualquer obstáculo que impedisse um dos envolvidos — suposto mandante do crime — de assumir o controle da propriedade avaliada em alto valor.
No dia do crime, porém, apenas o caseiro estava no local, e por isso se tornou a única vítima da ação.
As investigações revelaram que o homicídio foi cometido por dois adolescentes, ambos de 17 anos na época. Um deles seria filho do homem apontado como mandante, que teria articulado toda a ação com o objetivo de favorecer-se na disputa pela herança.
A Polícia Civil concluiu que a acusada condenada, Simone Afonso de Paula, participou diretamente do planejamento e facilitou a execução do crime.
Durante o júri popular, o Ministério Público sustentou que Simone atuou como peça fundamental no plano criminólogo, contribuindo para a preparação e viabilização do homicídio. Diante das provas apresentadas — laudos, depoimentos e reconstruções da dinâmica do crime — a ré foi condenada por:
• Homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima)
• Participação no planejamento e execução indireta
A pena de 17 anos e 2 meses deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Já a defesa informou que irá recorrer da sentença.
Outros envolvidos ainda serão julgados
O homem apontado como mandante e os dois adolescentes responsáveis pela execução ainda respondem ao processo. Não há data definida para os próximos julgamentos.
A mulher de 27 anos, que também seria alvo do plano criminoso, não teve a identidade divulgada pela imprensa devido à proteção de sua integridade.









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