top of page
logo branca.png

Mulher é condenada a 17 anos por planejar morte de caseiro e de herdeira por disputa de propriedade em Muriaé

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 15 horas
  • 2 min de leitura
ree

Por Guia Miraí


Uma mulher foi condenada a 17 anos e 2 meses de prisão por envolvimento no assassinato de um caseiro em um sítio no distrito de Bom Jesus da Cachoeira, zona rural de Muriaé. O julgamento ocorreu entre os dias 27 e 28 de novembro, no Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, e durou dois dias. A acusada, Simone Afonso de Paula, foi considerada culpada por homicídio duplamente qualificado.


O crime


O crime aconteceu em 29 de agosto de 2024, quando o caseiro Juscélio Garcia Carneiro, de 57 anos, foi encontrado morto próximo a uma cachoeira na propriedade onde trabalhava. Inicialmente, a morte foi registrada como acidente, mas laudos e investigações da Polícia Civil apontaram que a vítima foi executada com um tiro na nuca, o que descartou totalmente a hipótese de queda acidental.


Segundo a polícia, o homicídio fazia parte de um plano arquitetado para assassinar duas pessoas: o caseiro e uma mulher de 27 anos, herdeira do imóvel rural. A intenção seria eliminar qualquer obstáculo que impedisse um dos envolvidos — suposto mandante do crime — de assumir o controle da propriedade avaliada em alto valor.


No dia do crime, porém, apenas o caseiro estava no local, e por isso se tornou a única vítima da ação.


As investigações revelaram que o homicídio foi cometido por dois adolescentes, ambos de 17 anos na época. Um deles seria filho do homem apontado como mandante, que teria articulado toda a ação com o objetivo de favorecer-se na disputa pela herança.


A Polícia Civil concluiu que a acusada condenada, Simone Afonso de Paula, participou diretamente do planejamento e facilitou a execução do crime.


Durante o júri popular, o Ministério Público sustentou que Simone atuou como peça fundamental no plano criminólogo, contribuindo para a preparação e viabilização do homicídio. Diante das provas apresentadas — laudos, depoimentos e reconstruções da dinâmica do crime — a ré foi condenada por:

• Homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima)

• Participação no planejamento e execução indireta


A pena de 17 anos e 2 meses deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Já a defesa informou que irá recorrer da sentença.

Outros envolvidos ainda serão julgados


O homem apontado como mandante e os dois adolescentes responsáveis pela execução ainda respondem ao processo. Não há data definida para os próximos julgamentos.


A mulher de 27 anos, que também seria alvo do plano criminoso, não teve a identidade divulgada pela imprensa devido à proteção de sua integridade.

 
 
 

Comentários


bottom of page