Senado aprova “OAB da Medicina”: estudantes terão que passar por avaliações para obter registro profissional


Medida aprovada pelo Congresso prevê três provas durante a graduação e condiciona o exercício da medicina ao desempenho mínimo no Enamed; texto segue para sanção presidencial.
Por Guia Miraí
(Fonte: Agência Senado)
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15 de outubro) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) um requisito para o exercício da medicina no Brasil. A proposta, apelidada de “OAB da Medicina”, prevê avaliações durante a graduação e estabelece que os estudantes alcancem um nível mínimo de proficiência para obter o registro profissional.
A medida provisória, de número 1.370/2026, foi aprovada pelo Congresso Nacional em um calendário apertado, já que perderia a validade nesta sexta-feira (16). Após a aprovação, o texto seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como serão as avaliações?
Pelas regras aprovadas, os estudantes serão submetidos a três avaliações ao longo do curso de Medicina, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.
O resultado final será calculado a partir da média das três provas, com maior peso para a última etapa. Os critérios de avaliação, os pesos e a nota mínima necessária para aprovação deverão ser definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e também deverá contribuir para avaliar a qualidade do ensino oferecido pelas faculdades de Medicina.
Quem será obrigado a fazer as provas?
A exigência de aprovação para obtenção do registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores. Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também ficam dispensados da nova exigência.
E quem não conseguir aprovação?
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores, com novo cálculo da média final.
O texto também prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem a proficiência exigida.
Essa inscrição permitirá atividades técnico-científicas, de pesquisa e de apoio, mas não autorizará o atendimento clínico de pacientes, a prescrição de medicamentos, a emissão de atestados ou o exercício de outras atividades exclusivas dos médicos.
Objetivo é avaliar a formação médica
A proposta busca verificar se os estudantes estão adquirindo os conhecimentos e as competências necessários para exercer a profissão com segurança. Os resultados também poderão servir para orientar a fiscalização dos cursos e identificar instituições que apresentem desempenho insatisfatório.
As faculdades poderão ser submetidas a medidas de supervisão conforme os resultados das avaliações e as regras previstas na legislação educacional.
A aprovação do texto representa uma mudança importante na formação médica brasileira. A entrada em vigor das novas regras depende agora da sanção presidencial.
O que é o Enamed?
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica é uma avaliação voltada aos estudantes de Medicina. Com as novas regras aprovadas pelo Congresso, o exame passa a ter papel decisivo na comprovação da proficiência necessária para a obtenção do registro profissional dos novos médicos.







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