Justiça rejeita retirada imediata de Presidente da Câmara de Mirai e pede explicações ao Vereador André Triane sobre a situação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal


Justiça dá prazo de 10 dias para André Triani explicar situação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Miraí
Decisão judicial determina que vereador esclareça se novo pleito foi realizado e encaminha caso ao Ministério Público para apuração de possível crime de desobediência
Por Guia Miraí
(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
A Justiça de Minas Gerais determinou a intimação pessoal do vereador André Luís de Almeida Triani para que preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão judicial que ordenou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí, referente ao biênio 2025/2026.
A decisão foi assinada em 14 de outubro de 2026 pela juíza Priscila Carvalho de Andrade, em substituição na Vara Única da Comarca de Miraí. O parlamentar terá o prazo de 10 dias para informar se a nova eleição foi realizada e, caso contrário, apresentar justificativa formal e comprovar o início dos procedimentos para convocação do pleito.
O processo teve origem em um mandado de segurança apresentado por vereadores que questionaram a legalidade das eleições da Mesa Diretora realizadas em 1º de janeiro e 5 de fevereiro de 2025.
Em sentença proferida em novembro de 2025, a Justiça declarou nulas as duas eleições e determinou a realização de um novo pleito, apontando irregularidades relacionadas ao quórum de votação e ao cumprimento das normas legais e regimentais.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ampliou para 30 dias o prazo para realização da nova eleição, contado conforme os termos da decisão recursal.
Em janeiro de 2026, outra decisão judicial declarou que a eleição realizada em 17 de dezembro de 2025, assim como os atos dela decorrentes, não produzia efeitos jurídicos, por contrariar a determinação judicial que estava em vigor.
Na decisão mais recente, a magistrada reafirmou que André Triani, por ser o vereador mais votado nas eleições municipais, é o responsável legal por conduzir os trabalhos preparatórios e convocar a sessão para escolha da nova Mesa Diretora, conforme o artigo 22, § 4º, da Lei Orgânica de Miraí.
Vereador deverá comprovar as providências para nova eleição
Caso o novo pleito ainda não tenha sido realizado, André Triani deverá apresentar justificativa formal e comprovar a adoção das medidas necessárias à sua realização.
Entre as exigências estão a designação formal da sessão de votação, a publicação do edital de convocação com antecedência mínima de 48 horas, a reabertura do prazo para registro de chapas e o respeito ao quórum mínimo de cinco vereadores, correspondente à maioria absoluta, para uma deliberação válida.
A determinação busca garantir o cumprimento das decisões judiciais e encerrar a indefinição envolvendo a direção do Legislativo municipal.
Ministério Público poderá apurar possível crime
Outro ponto importante da decisão é o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A magistrada considerou que o reiterado descumprimento dos prazos e das determinações judiciais justifica a atuação do órgão ministerial para verificar a possível ocorrência de infrações penais, especialmente o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
A medida, porém, não significa que André Triani tenha sido condenado por crime. Caberá ao Ministério Público analisar os fatos e avaliar a existência de elementos que justifiquem eventuais providências.
Paralelamente, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgamento dos recursos de apelação e do reexame necessário.
Justiça rejeita pedido de retirada de Millena Barroca da Câmara
A decisão também analisou pedidos apresentados pelo Município de Miraí para que a vereadora Millena Barroca Rocha Alonso, eleita presidente da Câmara em 17 de dezembro de 2025, entregasse as chaves e os dispositivos de acesso ao prédio legislativo.
O município havia solicitado ainda a aplicação de multa pessoal de pelo menos R$ 10 mil por dia, além de autorização para eventual arrombamento das portas, com apoio policial, caso houvesse resistência.
A juíza rejeitou esses pedidos por entender que as medidas ultrapassavam os limites da decisão judicial original, que determinava a realização de uma nova eleição, mas não autorizava a retirada forçada de ocupantes do prédio nem estabelecia essas penalidades.
O que acontece agora?
Com a nova decisão, André Triani deverá prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. O Ministério Público poderá apurar eventual prática de crime de desobediência, enquanto o Tribunal de Justiça deverá analisar os recursos pendentes.
O caso mantém em evidência a disputa jurídica envolvendo a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí e os efeitos das decisões judiciais sobre o funcionamento do Legislativo.
O caso continua em andamento, e as possíveis consequências jurídicas dependerão da manifestação do vereador, da análise dos órgãos competentes e das próximas decisões judiciais.
O Guia Miraí continuará acompanhando os desdobramentos envolvendo a Câmara Municipal de Miraí.







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