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SENADO APROVA MUDANÇA NA LEI DA FICHA LIMPA QUE FAVORECE POLÍTICOS CONDENADOS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 4 de set.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí

(Com informações de O Tempo)


Texto que altera a contagem para o prazo de inelegibilidade segue para sanção do presidente Lula


O Senado aprovou nesta terça-feira (2/9) um projeto que faz alterações na Lei da Ficha Limpa e pode reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados. Como também já tinha sido aprovado pela Câmara, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A proposta foi originalmente apresentada pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, cassado em 2016. O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defende que a mudança é um aperfeiçoamento da legislação eleitoral e corrige “desigualdades”.


O texto prevê uma mudança no marco inicial de contagem do prazo de inelegibilidade. Hoje, a legislação eleitoral determina que os políticos condenados à inelegibilidade não podem concorrer às eleições que acontecerem no tempo restante de seu mandato e nos oito anos seguintes ao término do mandato.


Significa, na prática, que um deputado condenado à inelegibilidade no primeiro ano de seu mandato permanecerá inelegível por 11 anos — o cálculo é feito somando os três anos restantes do mandato do político mais os oito anos da condenação. O prazo é maior ainda para o senadores, que têm mandatos com duração de oito anos ao invés de quatro.


Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, o período de inelegibilidade passa a ser único: oito anos. Esse prazo começará a ser contado a partir de um desses marcos:


- Data da condenação à perda do mandato;

- Data da eleição em que aconteceu a prática abusiva ou criminosa;

- Data da renúncia ao cargo;

- Data da condenação por órgão colegiado.


As regras, se aprovadas, começam a ser imediatamente aplicadas e valem até para condenações passadas, beneficiando políticos condenados à inelegibilidade nos últimos anos.

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