PROJETO DE LEI QUER CONCEDER PORTE DE ARMA DE FOGO PARA ADVOGADOS
- GUIA MIRAI
- 10 de set. de 2024
- 2 min de leitura

O Projeto de Lei 2.975/24, apresentado pelo senador Castellar Neto, surge em meio a um debate acirrado sobre segurança e o direito de autodefesa. O projeto visa alterar dois importantes marcos legais no Brasil: o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Advocacia, ampliando os direitos dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para adquirirem e portarem armas de fogo com o propósito de defesa pessoal.
A principal justificativa para a proposta, conforme exposta pelo senador, é a natureza potencialmente perigosa da profissão de advogado, especialmente para aqueles que atuam em áreas como direito criminal, onde há maior exposição a ameaças e intimidações. O senador Castellar Neto argumenta que, ao permitir que advogados portem armas de fogo, o Estado estaria oferecendo uma camada adicional de proteção a esses profissionais, permitindo-lhes uma resposta mais imediata e eficaz em situações de risco.
O projeto de lei não propõe uma liberação indiscriminada do porte de armas para advogados, mas, sim, estabelece uma série de critérios rigorosos que devem ser atendidos para que o direito seja concedido. Esses critérios incluem:
- Habilitação Técnica: O advogado deverá comprovar que possui o treinamento adequado para o manuseio seguro e responsável de uma arma de fogo. Isso envolveria a realização de cursos e exames práticos que atestem a capacidade técnica do solicitante.
- Aptidão Psicológica: O solicitante deverá passar por avaliações psicológicas que comprovem sua capacidade mental e emocional para portar uma arma de fogo, reduzindo assim o risco de uso inadequado ou impulsivo.
- Idoneidade: O advogado deve demonstrar que possui uma conduta irrepreensível, sem antecedentes criminais ou envolvimento em atividades que possam desqualificá-lo para portar uma arma.
Atualmente, o PL 2.975/24 está em fase de análise nas comissões do Senado, onde será discutido e poderá sofrer modificações antes de ser votado em plenário. A análise nas comissões é uma etapa crucial, pois é nela que os aspectos técnicos, jurídicos e sociais do projeto serão avaliados em profundidade. Caso seja aprovado nas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.
Se aprovado, essa mudança representará uma alteração significativa na legislação brasileira, influenciando não apenas a vida dos advogados, mas também o debate nacional sobre o porte de armas e a segurança pública.
GUIA MIRAI
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