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PRF prende motorista de carreta com mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia em Muriaé

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 29 minutos
2 min de leitura

Caminhoneiro de 32 anos transportava vergalhões pela BR-116 quando foi abordado. Dívida de pensão alimentícia ultrapassava R$ 10,8 mil.


Por Guia Miraí

(Fonte: Polícia Rodoviária Federal – PRF)


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motorista de carreta, de 32 anos, na tarde desta quarta-feira (14 de outubro de 2026), durante uma fiscalização na BR-116, em Muriaé, na Zona da Mata mineira. Contra ele havia um mandado de prisão civil em aberto por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.


Segundo as informações divulgadas, o caminhoneiro conduzia uma carreta carregada com rolos de vergalhões, que havia saído de Juiz de Fora (MG) e seguia para Governador Valadares (MG).


Mandado foi identificado durante fiscalização


Durante a abordagem, os policiais rodoviários federais consultaram os sistemas de segurança pública e identificaram a existência de uma ordem judicial expedida pela Vara de Família de Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro.


O mandado havia sido emitido na semana anterior em razão do atraso no pagamento da pensão alimentícia. Conforme as informações preliminares, a dívida acumulada era de R$ 10.892,76.


Ao ser informado sobre a ordem judicial, o motorista confirmou que tinha conhecimento de um processo em andamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas afirmou desconhecer o conteúdo específico do mandado de prisão.


Motorista foi encaminhado à delegacia


Após a confirmação da validade da ordem judicial, os agentes deram voz de prisão ao caminhoneiro e o encaminharam à Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé.


Ele ficou à disposição das autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.


Prisão por dívida de pensão alimentícia


A prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira e pode ser determinada pela Justiça quando atendidos os requisitos legais.


A medida tem como objetivo pressionar o devedor a cumprir a obrigação alimentar estabelecida judicialmente. Ela não se aplica automaticamente a qualquer dívida: depende de uma ordem judicial e das condições previstas em lei.

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