Presos de Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas


Nova regra da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública permite encontros especiais em ocasiões como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal
Por Guia Miraí
(Fonte: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP/MG)
Pessoas privadas de liberdade no sistema prisional de Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares durante datas comemorativas. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio da Resolução nº 3.037, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado.
A nova regulamentação prevê a realização de encontros especiais em períodos considerados importantes para a convivência familiar, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
Outras datas que tenham relevância familiar ou social também poderão ser incluídas, desde que haja avaliação e autorização do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).
Três modalidades de visita
De acordo com a regulamentação, as visitas especiais poderão ocorrer em três formatos:
* Social, com encontro presencial;
* Assistida, com acompanhamento conforme as regras da unidade;
* Virtual, utilizando recursos tecnológicos disponíveis.
A definição da modalidade ficará a cargo da direção de cada unidade prisional, considerando fatores como segurança, estrutura física, quantidade de servidores disponíveis e recursos tecnológicos.
Visitas poderão ocorrer durante todo o mês
Os encontros especiais poderão ser realizados ao longo do mês em que ocorrer a data comemorativa, seguindo o cronograma estabelecido por cada unidade prisional.
A resolução também estabelece que essas visitas especiais não substituem nem reduzem o direito às visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.
A realização dos encontros dependerá do planejamento de cada unidade e deverá respeitar as condições de segurança e organização do sistema prisional.
A medida busca ampliar as possibilidades de manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena, sem alterar as regras das visitas convencionais.







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