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Presos de Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares em datas comemorativas

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 3 horas
2 min de leitura

Nova regra da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública permite encontros especiais em ocasiões como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal


Por Guia Miraí

(Fonte: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP/MG)


Pessoas privadas de liberdade no sistema prisional de Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares durante datas comemorativas. A medida foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio da Resolução nº 3.037, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado.


A nova regulamentação prevê a realização de encontros especiais em períodos considerados importantes para a convivência familiar, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.


Outras datas que tenham relevância familiar ou social também poderão ser incluídas, desde que haja avaliação e autorização do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).


Três modalidades de visita


De acordo com a regulamentação, as visitas especiais poderão ocorrer em três formatos:


* Social, com encontro presencial;

* Assistida, com acompanhamento conforme as regras da unidade;

* Virtual, utilizando recursos tecnológicos disponíveis.


A definição da modalidade ficará a cargo da direção de cada unidade prisional, considerando fatores como segurança, estrutura física, quantidade de servidores disponíveis e recursos tecnológicos.


Visitas poderão ocorrer durante todo o mês


Os encontros especiais poderão ser realizados ao longo do mês em que ocorrer a data comemorativa, seguindo o cronograma estabelecido por cada unidade prisional.


A resolução também estabelece que essas visitas especiais não substituem nem reduzem o direito às visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.


A realização dos encontros dependerá do planejamento de cada unidade e deverá respeitar as condições de segurança e organização do sistema prisional.


A medida busca ampliar as possibilidades de manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena, sem alterar as regras das visitas convencionais.

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