top of page
logo branca.png

Lei no Espírito Santo prevê responsabilização de pais por violência de filhos contra professores

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 3 horas
2 min de leitura

Norma do programa “SOS Educação” estabelece medidas de proteção aos profissionais da educação e prevê responsabilidade dos pais ou responsáveis em casos envolvendo estudantes menores de idade


Por Guia Miraí

(Fonte: Lei Estadual nº 12.520/2025 – Espírito Santo)


Uma lei em vigor no Espírito Santo estabelece novas medidas para combater a violência contra professores e demais profissionais da educação. A Lei Estadual nº 12.520/2025, conhecida como “SOS Educação”, prevê procedimentos específicos para casos de ameaças e atos de violência praticados no ambiente escolar.


A norma foi sancionada em 28 de julho de 2025 e se aplica às instituições de ensino públicas e privadas do estado. A proteção não é restrita aos professores: também alcança auxiliares, coordenadores, bibliotecários, secretários e outros trabalhadores que tenham contato direto com os alunos.


Pais podem ser responsabilizados


Um dos pontos que mais chama atenção na legislação está relacionado aos casos em que o autor da violência é menor de 18 anos.


A lei estabelece que, quando uma ameaça ou ato de violência praticado por um estudante causar dano material, moral ou estético, os pais ou responsáveis legais poderão responder solidariamente pela reparação dos prejuízos, conforme as regras previstas na legislação.


O texto também prevê que a omissão dos pais ou responsáveis no exercício do poder familiar pode gerar responsabilização com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Escola deve registrar e comunicar ocorrências


A legislação determina a adoção de procedimentos formais diante de situações de violência contra profissionais da educação. Entre as medidas previstas estão o registro da ocorrência e a comunicação às autoridades competentes.


Em situações envolvendo violência, a legislação estabelece um fluxo que pode envolver Polícia Militar, Ministério Público e demais órgãos responsáveis, além de medidas para proteger o profissional atingido.


O profissional vítima também pode receber atendimento médico, encaminhamento ao IML quando necessário e apoio das equipes responsáveis.


Objetivo é combater a violência nas escolas


A criação do “SOS Educação” ocorre em meio ao debate sobre o aumento de episódios de agressões, ameaças e intimidações contra trabalhadores da educação.


A proposta busca fazer com que situações graves não sejam tratadas apenas como problemas disciplinares internos, estabelecendo procedimentos para que os casos possam chegar às autoridades e, quando cabível, gerar consequências nas esferas civil, administrativa ou penal.


Apesar disso, a aplicação da legislação também vem provocando debates no Espírito Santo. Entidades ligadas à educação já questionaram aspectos da norma e defenderam medidas mais amplas de prevenção e proteção aos profissionais.


Importante: a Lei nº 12.520/2025 é uma legislação estadual do Espírito Santo. Ela não significa que pais de todo o Brasil passaram a ser automaticamente responsabilizados pelos atos dos filhos contra professores.


Lei Estadual nº 12.520/2025 – íntegra da legislação⁠

Comentários


bottom of page