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MULHER PASSA TROTE PARA O SAMU E É CONDENADA PELA JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

Condenada terá que pagar multa e terá direitos temporariamente suspensos por mobilizar equipes de resgate com falsa denúncia

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Minas Gerais após passar um trote que mobilizou uma grande operação de resgate envolvendo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O caso ocorreu na cidade de Boa Esperança, no Sul de Minas, em 8 de agosto de 2023, e resultou em uma pena de um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, que foi convertida em multa e restrição de direitos.


De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher telefonou para a central do Samu por volta das 15h30, alegando que havia presenciado uma mulher grávida, com uma criança no colo, se jogando de uma ponte. A gravidade da informação levou à mobilização imediata de uma força-tarefa para socorrer a suposta vítima.


Além da unidade de atendimento móvel do Samu, a operação contou com apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e até de um helicóptero. No entanto, ao chegarem ao local indicado, as equipes não encontraram nenhuma vítima e tampouco a mulher que havia feito a denúncia.


Após investigações, foi constatado que se tratava de um trote. O juiz Fabiano Teixeira Perlato, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança, condenou a acusada com base no artigo 265 do Código Penal, que trata de crimes contra o funcionamento de serviços de utilidade pública.


Embora a pena privativa de liberdade tenha sido fixada, o juiz decidiu substituí-la por pagamento de multa e interdição temporária de direitos, entre eles a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.


Ré tentou recorrer, mas condenação foi mantida


A defesa da mulher entrou com recurso alegando que não havia provas suficientes de que ela havia cometido o delito, além de argumentar que os serviços mobilizados não poderiam ser enquadrados como “de utilidade pública”.


No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação. Ele destacou que havia provas suficientes, como boletim de ocorrência, gravações de áudio, relatórios telefônicos e depoimentos de testemunhas, que comprovaram a autoria do trote.


O Tribunal de Justiça reiterou a gravidade do ato, que não apenas desviou recursos públicos e profissionais de verdadeiras emergências, como também colocou em risco outras vidas que poderiam estar precisando de atendimento no mesmo momento.


Prejuízos e alerta às consequências legais


Casos de trotes a serviços de emergência ainda são comuns no Brasil e trazem consequências sérias tanto operacionais quanto legais. Além de sobrecarregar os sistemas de resposta, podem comprometer atendimentos reais e urgentes.


O TJMG alerta que atos como esse são passíveis de condenação penal, mesmo que o acusado tente alegar falta de provas, como demonstrado nesta decisão recente.


GUIA MIRAÍ

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