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MOTORISTAS EM MINAS GERAIS PODERÃO REGULARIZAR VEÍCULOS VIA PIX DURANTE BLITZ E EVITAR CUSTOS COM GUINCHO E PÁTIO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

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Por Guia Miraí


A partir de segunda-feira (15), motoristas de Minas Gerais terão a oportunidade de regularizar pendências de seus veículos durante abordagens de trânsito, utilizando o Pix para quitar débitos como IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas. Essa medida visa evitar a remoção do veículo para o pátio e os custos adicionais com guincho e diárias de pátio.


Durante a blitz, se o motorista estiver com pendências que impedem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ele poderá realizar o pagamento imediato via Pix. O procedimento é simples:

1. Consulta de débitos: O motorista pode verificar os valores de IPVA e TRLAV utilizando o número do Renavam do veículo nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App.

2. Pagamento via Pix: O pagamento pode ser efetuado por meio de aplicativos bancários, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo.

3. Atualização do CRLV: Após o pagamento, o condutor deve acessar o site da Trânsito MG, na aba “Veículos”, clicar em “Consulta Situação do Veículo” e, em seguida, em “Atualizar Situação”. Isso garantirá o licenciamento instantâneo. O motorista deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente de trânsito ou permitir que o agente verifique a atualização nos sistemas informatizados.


Importante


Embora a regularização via Pix evite a remoção do veículo, ela não isenta o motorista da multa prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de R$ 293,47 por conduzir veículo não licenciado.


Prazos para o CRLV 2025


É fundamental que os proprietários de veículos fiquem atentos aos prazos para a renovação do CRLV 2025:

• Veículos com finais de placa 1, 2 e 3: devem estar licenciados até 30 de setembro.

• Veículos com finais de placa 4, 5 e 6: devem estar licenciados até 30 de setembro.

• Veículos com finais de placa 7, 8, 9 e 0: devem estar licenciados até 31 de outubro.


O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).


Essa iniciativa do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca simplificar os serviços de trânsito e proporcionar maior praticidade para os motoristas, promovendo um trânsito mais justo e seguro.

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