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Morador de Leopoldina é indenizado após comprar carro com quilometragem adulterada em Cataguases

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


Um caso de fraude na venda de veículo usado terminou com condenação definitiva na Justiça em Minas Gerais. Um morador de Leopoldina que adquiriu um carro em uma loja de Cataguases conseguiu o cancelamento da compra e indenização após ser comprovada a adulteração da quilometragem do automóvel.


De acordo com o processo, o consumidor comprou, em 2020, um Toyota Corolla anunciado com cerca de 55 mil quilômetros rodados. No entanto, após algum tempo de uso, surgiram suspeitas sobre o real estado do veículo.


A desconfiança levou à realização de uma perícia técnica, além do contato com o antigo proprietário. Foi então constatado que o carro já havia rodado aproximadamente 122 mil quilômetros — mais que o dobro do registrado no painel no momento da venda.


A investigação foi conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais, que confirmou a adulteração do hodômetro, prática considerada ilegal e lesiva ao consumidor. O caso foi enquadrado como vício oculto, quando um defeito não é perceptível no momento da compra, mas compromete o bem posteriormente.


Diante das provas, a Justiça determinou o cancelamento da compra, obrigando a loja a devolver os valores pagos pelo consumidor. Além disso, foi fixada indenização por danos materiais e morais.


A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso. O valor total da condenação gira em torno de R$ 49 mil.


Direitos do consumidor


O caso reforça a importância das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em situações envolvendo vícios ocultos. Nesses casos, o comprador tem direito à reparação, podendo exigir a devolução do dinheiro ou abatimento no valor pago, além de eventual indenização.


Especialistas destacam que a adulteração de quilometragem é uma das fraudes mais comuns no mercado de veículos usados e pode causar prejuízos financeiros significativos, além de colocar em risco a segurança do condutor.


A decisão serve de alerta para consumidores que pretendem adquirir veículos usados. Recomenda-se verificar o histórico do automóvel, consultar registros de manutenção, desconfiar de preços muito abaixo do mercado e, sempre que possível, realizar uma vistoria técnica antes da compra.


Também é importante exigir documentação completa e, no caso de compra em estabelecimentos comerciais, guardar todos os comprovantes e anúncios, que podem servir como prova em eventual disputa judicial.


Além de garantir a reparação ao consumidor prejudicado, a condenação reforça a responsabilização de empresas que atuam de forma irregular no mercado. A expectativa é que decisões como essa contribuam para coibir práticas fraudulentas e aumentar a transparência nas relações de consumo.

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