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Minas Gerais não terá “Lei Seca” nas Eleições 2026; venda de bebidas será permitida

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 5 horas
2 min de leitura

Governo estadual decidiu não criar restrição à comercialização de bebidas alcoólicas durante os dias de votação. Medida vale para o primeiro turno e eventual segundo turno


Por Guia Miraí

(Fonte: Governo de Minas Gerais, TRE-MG e informações divulgadas sobre o Ofício SCC/GAB nº 714/2026)


O Governo de Minas Gerais decidiu não adotar a chamada “Lei Seca” eleitoral nas Eleições 2026. Com isso, não haverá uma proibição estadual específica para a venda, distribuição ou fornecimento de bebidas alcoólicas durante os dias de votação.


A decisão foi tomada pelo Governo de Minas em conjunto com as forças de segurança do Estado e está alinhada ao Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A informação foi formalizada pela Secretaria de Estado de Casa Civil por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026.


Bares e restaurantes poderão vender normalmente


Na prática, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos autorizados poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente, respeitando as demais regras de funcionamento e legislação aplicáveis a cada atividade.


A decisão vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e também para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.


Regra não é nacional


A chamada Lei Seca eleitoral não é uma proibição nacional automática. As regras relacionadas à comercialização e ao fornecimento de bebidas durante as eleições podem ser definidas pelas autoridades eleitorais e de segurança de cada estado.


Por isso, a situação pode ser diferente em outras unidades da Federação. Em Minas Gerais, especificamente, não haverá uma restrição estadual motivada pelas eleições deste ano.


Minas mantém decisão adotada em eleições anteriores


A decisão de 2026 mantém o entendimento adotado em Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2022 e nas Eleições Municipais de 2024, quando também não houve uma proibição estadual à venda de bebidas alcoólicas durante a votação.


A Abrasel-MG, entidade que representa bares e restaurantes, havia procurado o governo para obter uma definição sobre o assunto e comemorou a manutenção da regra.


Atenção: venda liberada não significa beber e dirigir


A ausência de Lei Seca eleitoral não altera as regras de trânsito. A autorização para comercializar bebidas durante o pleito não permite que motoristas conduzam veículos após consumir álcool.


As normas de trânsito e as fiscalizações continuam valendo normalmente durante todo o período eleitoral.


O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Em Minas Gerais, os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

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