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  • Foto do escritorGUIA MIRAI

MINAS DÁ VINHO: CRESCE NÚMERO DE VINÍCOLAS, MAS CARGA TRIBUTÁRIA AINDA É DESAFIO



Número de produtores dobrou de 2020 para 2024; segundo Epamig, estimativa é que segmento gere cerca de R$ 120 milhões por ano



Em 2007, Eduardo Nogueira Junior, de 59 anos, foi submetido a um procedimento cirúrgico. Após o sucesso da cirurgia, o médico acabou receitando uma taça de vinho ao dia para o engenheiro agrônomo, a fim de melhorar a saúde cardiovascular. “Eu não costumava tomar vinho. Era muito da cerveja… Comecei a estudar, pesquisar vinícolas e vinho”, lembra Eduardo. Este foi o início do que viria a ser hoje a Maria Maria, vinícola mineira, situada no Sul de Minas, que coleciona premiações internacionais.


Eduardo é hoje um dos 100 produtores de vinhos finos no Estado. Segundo a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas (Epamig), eles eram apenas 50 em 2020. Com mais de 1 mil hectares de área plantada na técnica da dupla poda, e estimativa de aumentar mais 250 hectares por ano, MG terá capacidade de produzir 2,4 milhões de litros de vinho daqui cinco a sete anos. Hoje este mercado gera cerca de R$ 120 milhões anualmente.


A evolução da vinicultura em terras mineiras tem esbarrado, especialmente, na alta tributação do vinho, um dos maiores entre os Estados do país. Com alíquota de 25%, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas é o que mais pesa para os donos dos negócios.


Além disso, o produto é tributado num sistema conhecido como Substituição Tributária, onde a arrecadação do imposto é concentrada num único contribuinte da cadeia de produção, neste caso, no início dela, sobre as vinícolas.


Valéria Verçoza, advogada tributarista, explica que, neste sistema, o Estado calcula uma margem de valor agregado que representa a valoração que o produto sofre ao longo das etapas de produção e de circulação dessa mercadoria. “No caso do vinho, inicialmente foi estipulada uma margem de valor agregado mais baixo, que depois sofreu uma alteração bastante significativa, no início de 2021, e hoje está em 115,32%”, explica.


Segundo ela, em outros Estados, como São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, já não há mais essa previsão de substituição tributária para circulação do vinho. “Ou seja, o imposto que incide é com base no valor efetivo da circulação da mercadoria. Quando você tem a substituição tributária, em algumas hipóteses você pode ter uma margem de valor agregado que seja superior ao que efetivamente está sendo praticado na operação. Então, aquele responsável tributário pelo recolhimento do imposto fica onerado, recolhendo um imposto num valor maior do que o efetivamente praticado”, esclarece.


Sem arredar o pé na modalidade da cobrança, mas para tentar aliviar o bolso dos produtores, o governo de Minas criou um Regime Especial de Tributação para impulsionar a fabricação de vinhos mineiros. O benefício, aprovado pela Comissão de Política Tributária da Secretaria de Fazenda, está disponível para todo o segmento. Ele garante a desoneração dos insumos para a produção do vinho — da matéria-prima e maquinário às embalagens — , desde que sejam adquiridos no Estado. E na venda, em vez de o contribuinte pagar a alíquota de ICMS de 25%, paga 3%.


A expectativa é que, após a medida, a cadeia de produção de vinho se desenvolva, atraia novos investimentos, empregos e negócios. Ele destaca que a questão do tratamento tributário é essencial para setores em desenvolvimento, como o do vinho.


“É muito curioso que isso tudo teve início com o desenvolvimento tecnológico da Epamig, que é a dupla poda [...]. E aí fica claro o retorno do investimento em pesquisa. E a nossa perspectiva é que esse segmento floresça, se dinamize, se torne denso e possa se tornar uma referência para o Estado de Minas Gerais, além do café e da cachaça”, afirmou.


A Luiz Porto Vinhos Finos, situada em Tiradentes, no Campo das Vertentes, é uma das vinícolas que obteve o benefício. Luiz Porto Junior, de 38 anos, diretor presidente da empresa, detalha que, além dos 25% de ICMS, o setor paga 2% de fundo de combate a pobreza mais o PIS/Cofins de 12% na esfera federal. Com o novo regime especial de tributação do Estado, o percentual total de custo de sua produção só com impostos deve reduzir dos 50% para 40%.


“Ainda é um imposto muito significativo, mas a gente vê aí um esforço do governo do Estado em promover a indústria nascente de vinhos finos especiais. [...] Para você ter uma ideia, os nossos vinhos são vendidos mais baratos em São Paulo, no Paraná, do que propriamente em Minas por conta da substituição tributária. Então, isso faz com que a gente pelo menos tenha igualdade de precificação ”, explica.


Junior conta que há garrafas da Luiz Porto que custam entre R$ 140 e R$ 150 em São Paulo, mas em BH são encontradas por R$ 180 e R$ 190. Ele explica que, com o novo regime, os preços dos vinhos passam a ser mais acessíveis para os consumidores mineiros, que valorizam muito o regionalismo, tem orgulho dos seus produtos, e levam muito em conta este fator na decisão de compra.


“A luta é para que a gente possa tirar a substituição tributária para que possa recolher impostos na cadeia produtiva de acordo com a circulação de mercadorias propriamente dita, evitando que seja necessário fluxo de caixa das indústrias, que precisam investir em tecnologia, na geração de empregos, expansão e maquinário”, diz.


A informação do regime especial de tributação, porém, ainda não chegou para todas as vinícolas. Eduardo Junqueira Neto, filho de Eduardo Junior e responsável comercial da Maria Maria, por exemplo, desconhecia a novidade. “Todo benefício, se realmente for aplicado, é bem-vindo. Vamos ver”, disse. Segundo ele, os impostos estaduais hoje são um dificultador da produção porque elevam o custo do produto: “é uma fatia de valor impactante”, resume.


No ano passado, segundo Eduardo, a Maria Maria cresceu quase 50% em sua produção. Só na pandemia, houve um incremento de 8% nas vendas.


Produção de vinho em Minas


Veja como requisitar o Regime Especial de Tributação:


O Tratamento Tributário Setorial (TTS) é destinado aos contribuintes produtores de vinho localizados em Minas Gerais. Veja as regras:


- Não ser optante do Simples Nacional

- Estar em situação regular com o Estado

- Apresentar o requerimento observando a forma e prazo determinados no Decreto nº 44.747, de 2008


- 1 mil hectares de área plantada com a técnica da dupla poda

- R$ 120 bilhões gerados pelo segmento no ano

- +250 hectares é a estimativa de crescimento por ano

- 4 mil toneladas de uvas e 2,4 milhões de litros é a estimativa de capacidade de produção anual com toda a área plantada.


GUIA MIRAI


(por Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas-Epamig)

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