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MANTER ANIMAL ACORRENTADO PODE GERAR MULTA ACIMA DE R$ 5 MIL EM MINAS GERAIS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 11 de abr.
  • 2 min de leitura

Nova legislação classifica acorrentamento contínuo como maus-tratos e estabelece penalidades severas para infratores.

A partir desta quarta-feira, 9 de abril de 2025, está em vigor em Minas Gerais uma nova legislação que considera o acorrentamento contínuo de animais como maus-tratos. A medida, sancionada pelo governador Romeu Zema, representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no estado.


A Lei nº 25.201/2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, modifica o artigo 1º da Lei nº 22.231/2016, ampliando a definição de maus-tratos contra animais. Agora, manter cães, gatos e outros animais domésticos acorrentados de forma habitual pode gerar multa de até R$ 5.420,00, valor equivalente a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em casos mais graves, como quando o acorrentamento leva à morte do animal, o valor da penalidade pode ultrapassar esse montante.


A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.189/2020, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), um dos principais defensores da causa animal no estado. O texto foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março de 2025.


Segundo o parlamentar, a prática de manter animais presos por correntes, além de cruel, compromete severamente a saúde física e mental dos bichos. "Esses animais têm suas liberdades básicas negadas. Eles não podem se mover livremente, não têm acesso adequado a água, comida ou abrigo, e vivem sob estresse constante", afirmou Noraldino.


O conceito das "cinco liberdades fundamentais" para o bem-estar animal é um dos pilares utilizados para fundamentar a legislação. Entre essas liberdades estão: a liberdade de fome e sede, de desconforto, de dor, injúria e doença, de expressar comportamento natural e de medo e estresse. O acorrentamento contínuo fere diretamente todas essas garantias.


A fiscalização e aplicação das multas caberá aos órgãos ambientais e de defesa animal municipais e estaduais. Denúncias poderão ser feitas por qualquer cidadão, inclusive de forma anônima, por meio dos canais oficiais de atendimento ao público, como ouvidorias, secretarias de meio ambiente e zoonoses.


Com a nova legislação, espera-se não apenas a punição de infratores, mas também a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a importância de tratá-los com dignidade e respeito. Organizações de proteção animal comemoraram a sanção da lei e afirmam que ela pode servir de modelo para outros estados brasileiros.


Como denunciar maus-tratos?

Em Minas Gerais, denúncias podem ser feitas através do site da Polícia Civil, Ministério Público ou das Secretarias Municipais de Meio Ambiente. A recomendação é reunir provas como fotos, vídeos ou testemunhas, para que a investigação seja conduzida com mais eficácia.


GUIA MIRAI



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