LEI QUE PROÍBE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO EM RESIDÊNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO
- GUIA MIRAI

- 21 de nov.
- 2 min de leitura

Por Guia Mirai
A instalação de aparelhos de ar-condicionado em apartamentos tem gerado dúvidas e conflitos em diversos condomínios do país. Embora pareça uma intervenção simples, o procedimento pode alterar a fachada do edifício e, por isso, exige cuidados legais. De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, qualquer modificação externa no prédio precisa de autorização formal aprovada em assembleia, com quórum qualificado.
A discussão ganhou força após novas orientações jurídicas e decisões recentes reforçarem que, mesmo em casos de aparelhos modelo split, a unidade condensadora — parte externa do equipamento — não pode ser fixada na fachada ou em áreas visíveis sem a permissão do condomínio.
Quando o morador instala o equipamento por conta própria, sem seguir as regras internas, o condomínio tem respaldo legal para tomar medidas que incluem:
• Exigir a retirada do aparelho, mesmo que já esteja em funcionamento
• Solicitar recomposição da fachada, caso tenha ocorrido alteração visual
• Aplicar multa prevista no regulamento interno
• Ingressar na Justiça para cumprimento das normas condominiais
Especialistas em direito imobiliário explicam que o entendimento jurídico é claro: a fachada do prédio pertence a todos os condôminos e, portanto, não pode ser modificada individualmente.
Há situações, porém, em que a instalação é permitida, desde que observadas as normas internas do condomínio:
• Quando a unidade externa fica localizada em área privativa não visível da fachada
• Quando o edifício já possui regras específicas para instalação
• Quando o morador apresenta um projeto técnico aprovado pelo corpo diretivo
Mesmo com essas possibilidades, a orientação de administradoras e síndicos é unânime: o morador deve sempre solicitar autorização formal antes de contratar a instalação.
Por que os condomínios restringem os aparelhos?
A preocupação dos edifícios envolve não apenas a estética arquitetônica, mas também questões técnicas e de segurança, como:
• Risco de queda da unidade externa
• Possibilidade de sobrecarga elétrica
• Impacto na estrutura e impermeabilização
• Padrão visual da fachada
Além disso, quando cada morador instala o equipamento por conta própria, sem padronização, o prédio pode sofrer desvalorização imobiliária e problemas estruturais acumulados.
Advogados recomendam que proprietários e inquilinos verifiquem sempre:
1. A convenção condominial
2. O regulamento interno
3. Decisões de assembleias recentes
4. Se há manual de instalação padrão fornecido pelo condomínio
Caso o edifício ainda não conte com regras claras, a solução ideal é levar o tema à assembleia para evitar conflitos.









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