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LEI QUE PROÍBE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO EM RESIDÊNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 21 de nov.
  • 2 min de leitura

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Por Guia Mirai


A instalação de aparelhos de ar-condicionado em apartamentos tem gerado dúvidas e conflitos em diversos condomínios do país. Embora pareça uma intervenção simples, o procedimento pode alterar a fachada do edifício e, por isso, exige cuidados legais. De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, qualquer modificação externa no prédio precisa de autorização formal aprovada em assembleia, com quórum qualificado.


A discussão ganhou força após novas orientações jurídicas e decisões recentes reforçarem que, mesmo em casos de aparelhos modelo split, a unidade condensadora — parte externa do equipamento — não pode ser fixada na fachada ou em áreas visíveis sem a permissão do condomínio.


Quando o morador instala o equipamento por conta própria, sem seguir as regras internas, o condomínio tem respaldo legal para tomar medidas que incluem:

• Exigir a retirada do aparelho, mesmo que já esteja em funcionamento

• Solicitar recomposição da fachada, caso tenha ocorrido alteração visual

• Aplicar multa prevista no regulamento interno

• Ingressar na Justiça para cumprimento das normas condominiais


Especialistas em direito imobiliário explicam que o entendimento jurídico é claro: a fachada do prédio pertence a todos os condôminos e, portanto, não pode ser modificada individualmente.


Há situações, porém, em que a instalação é permitida, desde que observadas as normas internas do condomínio:

• Quando a unidade externa fica localizada em área privativa não visível da fachada

• Quando o edifício já possui regras específicas para instalação

• Quando o morador apresenta um projeto técnico aprovado pelo corpo diretivo


Mesmo com essas possibilidades, a orientação de administradoras e síndicos é unânime: o morador deve sempre solicitar autorização formal antes de contratar a instalação.


Por que os condomínios restringem os aparelhos?


A preocupação dos edifícios envolve não apenas a estética arquitetônica, mas também questões técnicas e de segurança, como:

• Risco de queda da unidade externa

• Possibilidade de sobrecarga elétrica

• Impacto na estrutura e impermeabilização

• Padrão visual da fachada


Além disso, quando cada morador instala o equipamento por conta própria, sem padronização, o prédio pode sofrer desvalorização imobiliária e problemas estruturais acumulados.


Advogados recomendam que proprietários e inquilinos verifiquem sempre:

1. A convenção condominial

2. O regulamento interno

3. Decisões de assembleias recentes

4. Se há manual de instalação padrão fornecido pelo condomínio


Caso o edifício ainda não conte com regras claras, a solução ideal é levar o tema à assembleia para evitar conflitos.

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