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Justiça mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Miraí para esta quarta-feira (4)

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 1 hora
2 min de leitura

Juíza rejeitou pedido da Prefeitura para cancelar a sessão eleitoral e confirmou a realização do pleito às 9h. Decisão determina presença mínima de cinco vereadores para validar a votação.


Por Guia Miraí

(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)


A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí, marcada para esta quarta-feira, 4 de novembro, às 9h. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Carvalho de Andrade, em substituição na Vara Única da Comarca de Miraí.


O Município de Miraí havia apresentado embargos de declaração, acompanhados de pedido de urgência, solicitando a suspensão ou o cancelamento da sessão eleitoral. Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido e manteve o cronograma estabelecido para a realização da nova eleição.


Entenda a disputa judicial


O processo teve origem em um mandado de segurança apresentado por cinco pessoas, que questionaram a legalidade das eleições da Mesa Diretora realizadas em 1º de janeiro e 5 de fevereiro de 2025.


Em sentença proferida em 25 de novembro de 2025, a Justiça declarou nulas as duas eleições, apontando irregularidades relacionadas ao quórum de votação previsto na Lei Orgânica Municipal e ao descumprimento de princípios da administração pública.


Posteriormente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu prazo de 30 dias para a realização de um novo pleito.


Uma eleição realizada em 17 de dezembro de 2025 também teve seus efeitos jurídicos afastados por decisão judicial de janeiro de 2026.


Prefeitura tentou cancelar a sessão


No novo pedido apresentado à Justiça, o Município questionou procedimentos relacionados à convocação da eleição e ao prazo para inscrição das chapas. Também alegou possíveis irregularidades na organização do pleito e pediu o cancelamento da sessão marcada para 4 de novembro.


A defesa do vereador André Luís de Almeida Triani, presidente interino responsável pelos trabalhos preparatórios, contestou as alegações de fraude e conluio.


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não foram demonstrados os vícios necessários para acolher os embargos e que a documentação apresentada comprovou a regularização do cronograma de inscrição das chapas.


A decisão também destacou que não havia prova documental suficiente para justificar o cancelamento da sessão.


Quais são as regras para a eleição?


A Justiça determinou que a sessão extraordinária seja mantida para:


* Data: 4 de novembro de 2026 (quarta-feira).

* Horário: 9h.

* Quórum mínimo: cinco vereadores presentes, correspondente à maioria absoluta da Câmara.

* Inscrição das chapas: prazo encerrado em 3 de novembro, às 9h, conforme edital retificado.


A magistrada também determinou que a Secretaria da Câmara mantenha o funcionamento regular e o atendimento ao protocolo de registro de chapas até o encerramento do prazo estabelecido.


Processo seguirá para o Tribunal de Justiça


Ao final da decisão, a juíza determinou a remessa imediata do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde serão analisados os recursos apresentados e o reexame necessário da sentença.


Com isso, a eleição desta quarta-feira está mantida, mas a disputa judicial sobre a legalidade dos acontecimentos ainda aguarda julgamento definitivo pelo TJMG.

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