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JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA PEDIDOS DE CASSAÇÃO E INELEGIBILIDADE DE PREFEITO E VICE DE ROSÁRIO DA LIMEIRA (MG)

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 6 horas
  • 1 min de leitura

O Juiz Eleitoral Maurício José Machado Pirozi decidiu, nesta semana, pela improcedência dos pedidos de cassação de mandato, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa contra a chapa formada por Cristovam Gonzaga (prefeito) e Dalberto Luiz Gomes (vice-prefeito), eleitos nas últimas eleições municipais de Rosário da Limeira, na Zona da Mata mineira.


As ações, que haviam sido movidas por adversários políticos, alegavam supostas irregularidades durante a campanha eleitoral. Entretanto, após análise minuciosa das provas apresentadas e das defesas dos réus, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente de ilícitos eleitorais que pudessem justificar a cassação ou inelegibilidade dos mandatários.


Na decisão, o juiz ressaltou a importância do respeito ao voto popular e aos princípios democráticos, afirmando que somente a demonstração robusta de irregularidades graves poderia justificar a perda de mandato. “A soberania popular é a base do Estado Democrático de Direito e deve ser preservada, salvo quando se constatar, de forma clara e contundente, que o mandato foi obtido mediante ilícitos que atentem contra a lisura do processo eleitoral”, destacou o juiz Pirozi em sua sentença.


A defesa dos políticos comemorou a decisão, afirmando que sempre confiaram na Justiça Eleitoral e na lisura da disputa. Já os autores da ação podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), caso queiram reverter a sentença de primeira instância.


A decisão mantém Cristovam Gonzaga e Dalberto Luiz Gomes no comando da administração municipal de Rosário da Limeira, dando continuidade aos projetos e às políticas públicas prometidas à população.


A equipe de reportagem do Portal Miradouro continuará acompanhando o caso e eventuais desdobramentos.


GUIA MIRAÍ

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