JUSTIÇA ELEITORAL CASSA DIPLOMAS DO PREFEITO ADAELSON MAGALHÃES E VICE-PREFEITA MÁRCIA HELENA POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E COAÇÃO ELEITORAL
- GUIA MIRAI

- 14 de ago.
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Por Guia Miraí
(Com informações da Justiça Eleitoral Regional)
O juiz eleitoral Dr. Maurício José Machado Pirozi proferiu decisão histórica na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que resultou na cassação dos diplomas do prefeito Adaelson de Almeida Magalhães e da vice-prefeita Márcia Helena Machado de Siqueira.
A decisão envolveu acusações graves de abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e uso indevido da máquina administrativa nas eleições municipais de 2024 em Mirai-MG.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou a ação com base em três frentes de investigação.
- Acusação de contratação massiva de servidores temporários logo antes das eleições; - Uso de cargos públicos como instrumento de coação para garantir apoio político;
- Demissões retaliatórias após o pleito.
A prática de compra de votos também foi investigada, com base em alegações de que materiais de construção foram entregues a eleitores em troca de votos, embora a acusação tenha sido refutada na decisão judicial.
O juiz rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e nulidade processual, destacando que os réus tinham plena capacidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. Ele também afastou alegações de cerceamento de defesa e considerou que as provas apresentadas eram suficientes para levar a julgamento, com ênfase nas irregularidades envolvendo a contratação de servidores.
A decisão se concentrou nas irregularidades administrativas que ocorreram durante o período eleitoral. O juiz constatou um aumento expressivo e sem justificativa nas contratações temporárias em 2024, um número bem acima da média histórica.
A prova documental, combinada com depoimentos de servidores públicos, apontou que as contratações foram realizadas com o intuito de influenciar o resultado eleitoral, já que a continuidade no cargo estava atrelada ao apoio político à reeleição do prefeito Adaelson.
O juiz também validou as alegações de coação. Diversos depoimentos de servidores confirmaram que estavam sendo pressionados a apoiar o candidato à reeleição sob ameaça de demissão ou retaliação, o que configurou abuso de poder político e uso indevido da máquina administrativa para fins eleitorais.
A acusação de captação ilícita de sufrágio, que envolvia a entrega de materiais de construção à uma eleitora, foi julgada improcedente. A alegação de que a eleitora teria recebido material em troca de voto não foi corroborada, pois as testemunhas apresentaram versões contraditórias e inconsistentes, além da falta de provas substanciais que pudessem confirmar a acusação. Com isso, a decisão absolveu os réus Abel de Oliveira e Alexandra Teófilo da Silva Oliveira de todas as acusações.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se as seguintes Sanções:
1. Cassação de Mandatos: O prefeito Adaelson de Almeida Magalhães e a vice-prefeita Márcia Helena Machado de Siqueira tiveram seus diplomas cassados.
2. Inelegibilidade: Adaelson foi declarado inelegível por 8 anos, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, devido à gravidade das práticas ilícitas cometidas, que comprometeram a legitimidade do processo eleitoral.
3. Pagamento de Multa: O prefeito Adaelson foi ainda condenado ao pagamento de uma multa equivalente ao dobro do mínimo legal, em razão da seriedade de sua conduta durante o pleito.
4. Absolvição de Márcia Helena e Outros: A vice-prefeita Márcia Helena foi absolvida das sanções de inelegibilidade e multa, pois não houve comprovação de envolvimento direto nas práticas ilícitas.
Com a decisão de cassação dos mandatos, o município de Mirai enfrentará uma nova situação política.
Apesar de ainda caber recurso, o que pode acontecer é o presidente da câmara municipal ser empossado como prefeito temporário.
Além disso, a inelegibilidade de Adaelson de Almeida Magalhães por 8 anos impede que ele se candidate a qualquer cargo público durante esse período, o que afetará diretamente suas futuras pretensões políticas.
A decisão do juiz eleitoral Maurício José Machado Pirozi, embora tenha absolvido parte dos réus das acusações mais graves, destacou a importância de proteger a integridade do processo eleitoral.
A prática de coação de servidores e o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais foram considerados sérios o suficiente para justificar a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Muriaé, enviando uma mensagem clara sobre a gravidade de tais condutas no cenário político brasileiro.
Os Miraienses agora aguardam o andamento com os próximos passos do processo.









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