top of page
logo branca.png

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO MINEIRO POR SUSPENDER TRANSPORTE ESCOLAR DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 5 de ago.
  • 2 min de leitura
ree

Por Guia Miraí

(Com informações de Estado de Minas)


Mãe e filho percorrem diariamente cidade vizinha na Zona da Mata mineira para garantir tratamento adequado


A Justiça de Minas Gerais condenou um município da Zona da Mata a indenizar uma mãe e seu filho com deficiência em R$ 10 mil por danos morais, após a prefeitura suspender o transporte escolar adaptado que permitia à criança receber acompanhamento especializado em uma cidade vizinha.


A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença original da Vara Única da Comarca de Bicas. A Justiça entendeu que o município falhou em garantir os direitos fundamentais da criança, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral previstos na Constituição Federal.


Segundo os autos, o transporte escolar adaptado era essencial para que o menino pudesse frequentar a instituição onde realizava atendimentos e acompanhamentos específicos para sua condição de saúde. Com a interrupção do serviço, a mãe passou a arcar com os custos e a responsabilidade pelo deslocamento diário até a cidade vizinha, enfrentando dificuldades logísticas e financeiras.


A defesa do município tentou recorrer da decisão, alegando limitações orçamentárias. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso, ressaltando que restrições financeiras não justificam a omissão do poder público em garantir direitos fundamentais, sobretudo quando se trata de crianças em situação de vulnerabilidade.


Na decisão, o relator do processo destacou que “o transporte escolar é uma obrigação do ente municipal, e sua suspensão, sem justificativa plausível e sem providências alternativas, impõe sofrimento desnecessário à criança e à sua responsável”.


Com a condenação mantida, o município deverá pagar a indenização por danos morais, além de restabelecer o serviço de transporte adaptado, garantindo o direito à saúde e à educação da criança.


A sentença serve de alerta para a importância do cumprimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e para o dever dos gestores públicos em assegurar a inclusão e o acesso pleno aos serviços essenciais.

Comentários


bottom of page