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Justiça anula suspensão de servidor de Guidoval e determina devolução de valores descontados

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura


Decisão considera que não houve correspondência entre os fatos apurados e a infração administrativa usada para aplicar a punição

Por Guia Miraí


A Justiça de Minas Gerais determinou a anulação da suspensão de 15 dias aplicada a um servidor público municipal de Guidoval e também ordenou que o município restitua os valores que eventualmente tenham sido descontados durante o período da penalidade.


A decisão foi tomada pela Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá, em ação movida pelo servidor Adenilson Lemes da Silva contra o Município de Guidoval.


Entenda o caso


Adenilson, que exerce a função de motorista, havia sido punido administrativamente após um processo de sindicância. A acusação estava relacionada à suposta utilização de um ônibus pertencente ao município.


Ao analisar o caso, entretanto, a Justiça entendeu que os fatos apurados não se enquadravam nas infrações previstas na legislação municipal utilizada para justificar a suspensão.


Segundo a sentença, o ônibus não chegou a deixar o pátio da Prefeitura, não foi disponibilizado para utilização particular e não houve autorização para sua retirada.


Outro ponto considerado pela Justiça foi a ausência de dano material ou financeiro ao município, bem como de utilização efetiva do veículo ou obtenção de qualquer vantagem.


Justiça aponta falta de previsão legal para a punição


A decisão também considerou que, mesmo que a sindicância pudesse apontar uma eventual intenção ou planejamento para utilização futura do bem público, a legislação aplicada ao caso não estabelecia punição para atos meramente preparatórios.


Além disso, a sentença apontou a existência de divergência documental em relação à licitude do áudio utilizado como prova no processo administrativo.


Diante disso, o Judiciário reconheceu a existência de um vício de legalidade e determinou a anulação da penalidade aplicada ao servidor.


Município terá que cancelar suspensão e devolver valores


Com a decisão, o Município de Guidoval deverá retirar a anotação da suspensão dos registros funcionais do servidor e eliminar os efeitos administrativos da penalidade.


Também deverá ocorrer a restituição dos valores eventualmente descontados em razão dos 15 dias de suspensão.


A decisão, porém, é de primeira instância e ainda está sujeita a recursos.


O servidor é representado pelo advogado José Domiciano Soares Júnior.

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