Justiça afasta prefeito de Orizânia por suspeita de improbidade administrativa
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
A Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento cautelar do prefeito de Orizânia, Jonia Leite Filho, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão tem prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo da remuneração do chefe do Executivo municipal.
Além do afastamento, o Judiciário decretou a indisponibilidade de bens do prefeito até o limite de R$ 5,8 milhões, valor que, segundo o Ministério Público, corresponde ao prejuízo estimado causado aos cofres públicos.
De acordo com o MPMG, a investigação apura supostas irregularidades em contratações públicas, especialmente relacionadas à locação de máquinas e à prestação de serviços de transporte. As apurações indicam possíveis direcionamentos de contratos, falhas na fiscalização e indícios de favorecimento, em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Os fatos investigados teriam ocorrido entre os anos de 2023 e 2025, período em que Jonia Leite Filho exercia o mandato de prefeito.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso considerou que a permanência do prefeito no cargo poderia comprometer a produção de provas, além de possibilitar a repetição das condutas investigadas. Com base nesse entendimento, foi autorizado o afastamento cautelar como medida preventiva, sem que isso represente julgamento definitivo do mérito da ação.
O magistrado também determinou o bloqueio de valores em contas bancárias, além de restrições para a venda de veículos e imóveis vinculados ao gestor. Houve ainda a solicitação de informações financeiras para aprofundar a apuração patrimonial.
Durante o período de afastamento, o prefeito está proibido de acessar prédios públicos, sistemas administrativos da prefeitura e de manter contato ou orientar servidores municipais, como forma de preservar a lisura da investigação.
A Câmara Municipal de Orizânia foi oficialmente comunicada da decisão judicial. Com isso, o vice-prefeito assume interinamente o comando do Poder Executivo municipal enquanto durar a medida cautelar.
O processo segue em tramitação na Justiça, e a decisão atual não configura condenação, tratando-se de uma medida preventiva até a conclusão das investigações.









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