Homem é condenado a mais de 345 anos de prisão por abusos contra filhas e enteadas em Minas Gerais


TJMG manteve condenação por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas; esposa também foi condenada por omissão
Por Guia Miraí
(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a mais de 345 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça cometidos contra cinco vítimas da própria família.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Os abusos teriam começado quando as vítimas tinham aproximadamente 10 anos de idade e, posteriormente, evoluído para relações sexuais e gestações.
Exames de DNA ajudaram a comprovar os crimes
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por um conjunto de evidências, incluindo exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos.
Os exames genéticos também comprovaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado. O processo tramita sob segredo de Justiça.
O relator destacou ainda a relevância da palavra das vítimas em crimes cometidos no ambiente doméstico, especialmente quando os relatos são compatíveis com as demais provas existentes no processo.
Esposa também foi condenada
A decisão do TJMG também manteve a condenação da esposa do acusado, que recebeu pena de 90 anos de reclusão, em regime fechado.
Conforme a denúncia, a mulher era mãe e madrasta das vítimas e teria conhecimento dos abusos. Mesmo tendo dever legal de proteção e cuidado, ela teria se omitido e permitido que os crimes continuassem durante anos.
Além das penas de prisão, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada uma das cinco vítimas.
Defesa contestou as acusações
A defesa do homem pediu a anulação do processo, alegando cerceamento de defesa, além de solicitar absolvição por suposta insuficiência de provas.
Os advogados também sustentaram argumentos relacionados ao consentimento das vítimas. Já a defesa da mulher afirmou que ela desconhecia os crimes e pediu sua absolvição.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo Tribunal. Os desembargadores Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator.
A decisão reforça a gravidade da violência sexual praticada dentro do ambiente familiar e a importância das provas periciais e dos relatos das vítimas na apuração de crimes dessa natureza.







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