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Homem é condenado a mais de 345 anos de prisão por abusos contra filhas e enteadas em Minas Gerais

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 11 minutos
2 min de leitura

TJMG manteve condenação por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas; esposa também foi condenada por omissão


Por Guia Miraí

(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a mais de 345 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça cometidos contra cinco vítimas da própria família.


Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Os abusos teriam começado quando as vítimas tinham aproximadamente 10 anos de idade e, posteriormente, evoluído para relações sexuais e gestações.


Exames de DNA ajudaram a comprovar os crimes


De acordo com o relator do processo, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por um conjunto de evidências, incluindo exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos.


Os exames genéticos também comprovaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado. O processo tramita sob segredo de Justiça.


O relator destacou ainda a relevância da palavra das vítimas em crimes cometidos no ambiente doméstico, especialmente quando os relatos são compatíveis com as demais provas existentes no processo.


Esposa também foi condenada


A decisão do TJMG também manteve a condenação da esposa do acusado, que recebeu pena de 90 anos de reclusão, em regime fechado.


Conforme a denúncia, a mulher era mãe e madrasta das vítimas e teria conhecimento dos abusos. Mesmo tendo dever legal de proteção e cuidado, ela teria se omitido e permitido que os crimes continuassem durante anos.


Além das penas de prisão, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada uma das cinco vítimas.


Defesa contestou as acusações


A defesa do homem pediu a anulação do processo, alegando cerceamento de defesa, além de solicitar absolvição por suposta insuficiência de provas.


Os advogados também sustentaram argumentos relacionados ao consentimento das vítimas. Já a defesa da mulher afirmou que ela desconhecia os crimes e pediu sua absolvição.


Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo Tribunal. Os desembargadores Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator.


A decisão reforça a gravidade da violência sexual praticada dentro do ambiente familiar e a importância das provas periciais e dos relatos das vítimas na apuração de crimes dessa natureza.

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