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Homem é condenado a 210 anos de prisão por estuprar a própria filha por mais de três anos em Itabira (MG)

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 41 minutos
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


Um homem foi condenado a 210 anos de prisão em regime inicial fechado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por cometer repetidos abusos sexuais contra a própria filha.


A sentença, considerada uma das mais pesadas já aplicadas pelo Judiciário mineiro, foi proferida na quinta-feira (21 de maio de 2026) pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos tiveram início em 2022, quando a vítima tinha apenas 11 anos de idade. Os crimes continuaram por mais de três anos, até 2025, quando a menina já havia completado 14 anos. A Justiça reconheceu a prática de estupro de vulnerável em múltiplas ocasiões, configurando um total de 20 crimes.


Inicialmente, os abusos foram enquadrados como estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), crime que se aplica quando a vítima tem menos de 14 anos. A partir de 2025, com a vítima já contando 14 anos, os atos passaram a ser caracterizados como estupro qualificado por violência e grave ameaça.


“O acusado manteve relações sexuais e praticou outros atos libidinosos com a menina em diversas ocasiões nesse período. Diante disso, a Justiça reconheceu a prática do crime por dez vezes”, informou o TJMG.

A decisão destacou que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar os crimes, inclusive com a confissão do réu.


O caso chocou a cidade de Itabira e reforça o compromisso do Poder Judiciário de Minas Gerais no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena total de 210 anos reflete a gravidade dos fatos, a reiteração criminosa e a condição de vulnerabilidade da vítima, que era abusada pelo próprio pai.


Em nota, o TJMG classificou a condenação como uma das maiores já fixadas pelo Judiciário mineiro para esse tipo de crime.


Casos como esse destacam a importância da denúncia e do apoio às vítimas. No Brasil, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a proteção integral de menores, prevendo penas rigorosas para agressores intrafamiliares.


A identidade do condenado não foi divulgada para preservar a vítima, conforme determina a legislação. A defesa ainda pode recorrer da sentença.

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