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GOVERNO VETA TRECHO DE PROPOSTA QUE REDUZIA PENA MÍNIMA PARA CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí

(com informações de Agência Brasil)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), um trecho da proposta aprovada pelo Congresso Nacional que alterava a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. O projeto, que previa a mudança da pena mínima de 3 para 2 anos de prisão, mantendo o teto em 12 anos, foi parcialmente barrado pelo chefe do Executivo, que considerou a medida um retrocesso no combate ao crime financeiro.


Atualmente, a Lei nº 9.613/1998 estabelece punição de 3 a 10 anos de reclusão para quem dissimula ou oculta bens provenientes de infrações penais. A nova redação, aprovada pelo Legislativo, buscava alterar essa faixa para 2 a 12 anos, ampliando a pena máxima, mas suavizando o limite mínimo.


No entanto, para Lula, a redução da pena mínima enfraqueceria os instrumentos legais no enfrentamento à lavagem de dinheiro. Em mensagem enviada ao Congresso e publicada no Diário Oficial da União (DOU), o presidente afirmou:


> “A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.


Lei da Lavagem de Dinheiro


A Lei nº 9.613, de 1998, é uma das principais ferramentas legais no combate à criminalidade financeira no Brasil. Ela define o crime de lavagem de dinheiro como o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens oriundos, direta ou indiretamente, de atividades criminosas.


Além disso, a legislação também foi responsável pela criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que atua na prevenção e combate à utilização do sistema financeiro para práticas ilícitas, como corrupção, tráfico e organizações criminosas.


Com o veto presidencial, o trecho que reduzia a pena mínima não fará parte da nova legislação. O restante do projeto poderá seguir para sanção ou nova análise pelo Congresso, que tem a prerrogativa de manter ou derrubar o veto.


O governo federal sinalizou que pretende manter uma postura firme no combate à criminalidade econômica, especialmente diante de pressões internacionais por maior rigor no enfrentamento à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.


A decisão de Lula foi bem recebida por setores do Judiciário e por especialistas em direito penal econômico, que consideravam a mudança um risco à efetividade da lei e à imagem do Brasil perante organismos internacionais de controle financeiro.

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