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FUNDO ELEITORAL: SAIBA COMO CANDIDATOS CONSEGUEM CUSTEAR CAMPANHAS



Congresso Nacional aprovou R$4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral



Conhecido como fundo eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é, atualmente, a principal fonte de custeio de campanhas eleitorais dos partidos e candidatos. O recurso foi criado como forma de compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, proibido desde 2015. Confira, a seguir, 10 pontos essenciais sobre o fundo eleitoral e entenda como funciona, quem pode receber e como é a divisão entre os partidos.


1 - Por que foi criado o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral foi criado em 2017 com o propósito de ser a principal fonte de recursos para o financiamento dos partidos e candidatos durante as campanhas eleitorais. Outro objetivo é tentar equilibrar a disputa entre as legendas nas eleições. Desse modo, a regra evita que a agremiação ‘mais rica’ fique sempre em condição de vantagem, e coloca na corrida partidos e candidatos com menor potencial de obter recursos privados.


2 - Como é formado o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral é formado por recursos públicos incluídos no Orçamento da União. Os valores são disponibilizados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o primeiro dia útil do mês de junho do ano em que há eleições.


3 - Qual é o valor do fundo eleitoral para o pleito municipal de 2024?

O Congresso Nacional aprovou R$4,9 bilhões de fundo eleitoral para o financiamento das campanhas em 2024, mais que o dobro do montante aprovado para as eleições municipais de 2020 (R$ 2,3 bilhões). A expectativa é que desse valor saiam 85% dos recursos que irão bancar as candidaturas no pleito deste ano.


4 - Como é gasto o fundo eleitoral?

A maior parte dos recursos do fundo eleitoral é gasta com contratação de pessoal para as campanhas. O dinheiro pode ser utilizado também para impulsionamento de conteúdos em redes sociais, gastos com gráfica, marketing e vídeos, por exemplo.


5- Quem faz a distribuição dos recursos do fundo eleitoral?

A Resolução TSE nº 23.605/2019 estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do fundo, que é feita pela direção nacional dos partidos. No entanto, isso só acontece após os critérios de distribuição serem estabelecidos pelas legendas e informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma obrigatoriedade.


6- Como é dividido o fundo eleitoral entre os partidos?

De acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do fundo eleitoral são distribuídos conforme os seguintes critérios:


2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.


Para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação à soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%.


Para as candidaturas de pessoas negras, o percentual corresponderá à proporção de:


a) mulheres negras e não negras da sigla;

b) homens negros e não negros da legenda.

7-Se sobrar dinheiro do fundo eleitoral, o partido tem que devolver?

Sim. Os recursos do fundo eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. As legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver verbas não utilizadas, elas deverão ser devolvidas para a conta do Tesouro Nacional, no valor total da sobra de campanha eleitoral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas por candidatas, candidatos e partidos políticos.


8- O eleitor pode fiscalizar a arrecadação e gastos nas campanhas eleitorais?

O eleitor pode fiscalizar as arrecadações e os gastos dos candidatos, partidos políticos e coligações durante toda a campanha eleitoral. Basta acessar o Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestações de Contas Eleitorais (DivulgaCand Contas), disponível na página divulgacandcontas.tse.jus.br.


9- Além do fundo eleitoral, quais outras formas legais de financiamento de campanhas?

Além do fundo eleitoral, a Justiça brasileira permite o financiamento de campanhas por meio do fundo partidário, doações de pessoas físicas ou recursos próprios dos candidatos. O financiamento por empresas é vetado desde 2015, em uma tentativa de reduzir a corrupção.


10- Qual a diferença entre o fundo eleitoral e o fundo partidário?

É importante não confundir os dois tipos de recursos. O fundo eleitoral é voltado para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o fundo partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.


GUIA MIRAI

(por O Tempo)

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