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FUNCIONÁRIA É DENUNCIADA DE DESVIAR R$ 145 MIL DE HOSPITAL FILANTRÓPICO EM VIÇOSA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 12 de ago.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí

(Com Informações de TMA Dicas)


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma coordenadora de atendimento da Casa de Caridade de Viçosa, o Hospital São Sebastião, por desvio de aproximadamente R$ 145 mil. A acusada, que tinha a responsabilidade de gerenciar os pagamentos de pacientes particulares, é acusada de utilizar sua posição para praticar o crime de peculato. A funcionária deverá se manifestar dentro de 10 dias após ser intimada pela Justiça.


A coordenadora foi acusada de realizar uma série de ações fraudulentas que comprometeram os recursos financeiros do hospital, uma instituição filantrópica que atende a comunidade. Os principais pontos destacados pela investigação incluem:

• Eliminação de Protocolos de Controle: A acusada apagou registros e eliminou os protocolos financeiros que garantiam a transparência nas transações.

• Não Repasse de Valores: Os valores pagos por pacientes particulares não eram repassados ao setor financeiro, prejudicando a contabilidade da instituição.

• Inconsistências nos Registros: Foram encontradas várias falhas nos registros financeiros, além de recibos desaparecidos.


O promotor responsável, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, destacou o impacto do crime sobre a imagem da Casa de Caridade, afirmando que os atos da acusada prejudicaram irreparavelmente o bom nome do hospital perante a comunidade.


Pedido de Ressarcimento e Punição


O MPMG pediu na denúncia:

1. Ressarcimento Integral dos Valores: O hospital quer que a acusada devolva o valor integralmente, totalizando R$ 145 mil.

2. Multa por Dano Moral Coletivo: Além do ressarcimento, foi solicitado uma multa para reparar os danos morais causados à instituição.

3. Punição Exemplar: O Ministério Público pede uma punição rigorosa, com o objetivo de prevenir futuros crimes semelhantes em outras instituições.


Sobre o Crime de Peculato


O crime de peculato é definido como a apropriação indevida de bens ou valores por um funcionário público, seja ele temporário ou permanente. De acordo com o Artigo 312 do Código Penal Brasileiro, o peculato é punido com uma pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.


O MPMG reforça a gravidade do crime, ressaltando o caráter filantrópico da Casa de Caridade de Viçosa, que visa atender a população carente, o que torna o desvio de recursos ainda mais danoso à sociedade.


O caso levanta questões sérias sobre a gestão e a transparência nas instituições filantrópicas, que dependem de doações e pagamentos de serviços para manter suas atividades. O Ministério Público segue firme na busca por justiça, exigindo não apenas a restituição dos valores, mas também uma punição exemplar que sirva como alerta para futuras ocorrências semelhantes.


O hospital, por sua vez, espera recuperar os recursos desviados e restaurar sua reputação perante a comunidade que tanto depende de seus serviços.

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