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Flávio Dino autoriza abertura de terceiro inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência envolvendo Lulinha

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 24 horas
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a abertura de um terceiro inquérito para investigar suspeitas de tráfico de influência envolvendo o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A decisão foi tomada após solicitação da Polícia Federal, que busca aprofundar a apuração sobre possíveis irregularidades relacionadas ao caso. Além da nova investigação, o ministro também autorizou a abertura de um procedimento para apurar possíveis vazamentos de informações sigilosas referentes aos processos, atendendo a um pedido apresentado pela defesa de Lulinha.


Os outros dois inquéritos que tratam de suspeitas semelhantes permanecem em tramitação sob a relatoria do ministro André Mendonça e correm sob sigilo judicial, conforme determina a legislação.


Em nota, a defesa de Lulinha negou qualquer prática irregular e afirmou que as investigações possuem motivação política. Os advogados sustentam que o empresário está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários e confiam no arquivamento das acusações ao final das apurações.


Na semana anterior à decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou publicamente que o filho não terá qualquer tratamento privilegiado e que, caso venha a ser formalmente acusado, deverá responder perante a Justiça como qualquer outro cidadão.


A autorização para abertura do inquérito não representa uma condenação ou comprovação de culpa. Trata-se de uma etapa investigativa destinada à coleta de provas e esclarecimento dos fatos. Ao término das investigações, caberá às autoridades competentes decidir se há elementos suficientes para eventual denúncia ou arquivamento do caso.


O andamento das investigações seguirá sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, respeitando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.

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