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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EMITE NOTA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA BEBÊS REBORN

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Um caso inusitado surpreendeu a cidade de Ibaiti, localizada no norte pioneiro do Paraná, e rapidamente se espalhou pelas redes sociais e veículos de comunicação. Um escritório de advocacia e consultoria jurídica local divulgou, na noite deste domingo (18), uma nota de esclarecimento após receber diversas consultas jurídicas com um conteúdo, no mínimo, peculiar: pais e mães buscavam orientação legal para a fixação de pensão alimentícia destinada a bebês reborn — bonecos extremamente realistas que simulam recém-nascidos.


O fato curioso gerou repercussão tanto entre juristas quanto na opinião pública, acendendo um debate sobre os limites entre o afeto, o simbólico e o direito. O comunicado oficial, assinado pelo advogado Ilton Inácio (OAB/PR 116.114), esclarece que, apesar de haver respeito e empatia pelas ligações emocionais que algumas pessoas criam com os bonecos, a legislação brasileira não oferece respaldo jurídico para esse tipo de demanda.


> “Respeitamos as manifestações individuais e compreendemos os vínculos afetivos envolvidos. Contudo, do ponto de vista jurídico, não é possível reconhecer o direito à pensão alimentícia para entes que não possuem existência jurídica ou personalidade civil, como é o caso dos bebês reborn”, afirma a nota.


Os bonecos reborn são peças de coleção ou uso terapêutico, fabricadas com altíssimo grau de realismo, que muitas vezes são tratadas como verdadeiros bebês por seus donos. Em alguns casos, são utilizadas por pessoas que enfrentam traumas emocionais, luto ou mesmo em terapias ocupacionais e psicológicas. No entanto, por mais realistas que sejam, os bonecos não possuem status legal de pessoa.


O escritório relata que, em apenas uma semana, recebeu pelo menos quatro solicitações formais pedindo a elaboração de ações judiciais para garantir pensão alimentícia dos ex-companheiros ou companheiras que “abandonaram” o bebê reborn após o fim de um relacionamento.


A nota ainda adverte para os limites entre afeto e direito, e reforça que advogados devem agir com responsabilidade ao orientar seus clientes, evitando alimentar falsas expectativas quanto ao reconhecimento de “direitos” que não encontram respaldo no ordenamento jurídico.


Reflexão jurídica e social


A situação gerou reflexões entre juristas, psicólogos e o público em geral. Especialistas em direito de família reforçam que a pensão alimentícia é um dever legal entre pessoas com vínculo de parentesco ou em situações previstas pela lei, como filhos menores ou cônjuges em situação de dependência financeira — o que evidentemente não se aplica a um objeto, por mais valor afetivo que ele possua.


Por outro lado, psicólogos alertam para a necessidade de acolher, com empatia, os indivíduos que desenvolvem laços afetivos com os bonecos reborn. “Muitas dessas pessoas enfrentam questões emocionais profundas. O papel dos profissionais, seja do direito ou da saúde, deve ser o de orientar com responsabilidade e sensibilidade”, comenta a psicóloga Gisele Freitas, especialista em luto e vínculos afetivos.


O caso, embora incomum, evidencia a complexidade crescente das relações humanas e dos desafios enfrentados por profissionais do direito diante de demandas que envolvem o emocional e o simbólico.


GUIA MIRAI

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