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  • Foto do escritorGUIA MIRAI

EMPREGADOR DE PIRAÚBA MANTÉM TRABALHADOR EM SITUAÇÃO ANÁLOGA A ESCRAVIDÃO E É LISTADO

Além de Piraúba, um empregador de Viçosa teve seu nome na lista por colocar 11 pessoas em condições degradantes de trabalho em 2019



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou na última quinta-feira, 5 de outubro, o cadastro dos empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e um Empregador do município de Piraúba foi incluído. Após a atualização da vergonhosa lista, além do empregador de Piraúba, também há o nome de um empregador da cidade de Viçosa, municípios localizados na Região da Zona da Mata do estado de Minas Gerais.


A fiscalização no município de Piraúba foi realizada em desfavor do Empregador CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTRA, no ano de 2022, na zona rural, onde um trabalhador foi resgatado. a decisão administrativa de procedência foi emitida na data do dia 23 de maio de 2023 e a Inclusão no Cadastro de Empregadores realizada na data do dia 5 de outubro de 2023.


Já a fiscalização no município de Viçosa foi realizada em desfavor da Empresa JARIA SEGURANÇA E LOGÍSTICA EMPRESARIAL EIRELI, no ano de 2019, na obra da Creche Municipal de Viçosa, na Rua Bernardes Filho, nº 497-A, no Bairro de Lourdes, onde 11 trabalhadores foram resgatados. A decisão administrativa de procedência foi emitida na data do dia 6 de janeiro de 2020 e a Inclusão no Cadastro de Empregadores realizada na data do dia 05 de abril de 2022.


De acordo com publicação o Conselho Nacional de Justiça, O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, popularmente conhecido como “lista suja”, constitui um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo.


A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.


A Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n. 4º de 11/05/2016 dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.


Acesse a portaria por meio do link:


Para conferir a Lista Completa dos Empregadores que praticaram o crime de trabalho análogo ao escravo acesse:


GUIA MIRAI

(por Notícia Rio Pomba)

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