VEM AÍ O IMPOSTO SOBRE CONGESTIONAMENTO E OUTROS; PREPAREM O BOLSO
- GUIA MIRAI

- há 12 horas
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Por Guia Miraí
A aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 3278/2021, que institui um novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, gerou intensa repercussão nas redes sociais e entre especialistas em mobilidade. O texto busca criar mecanismos para garantir financiamento estável ao transporte público nas cidades brasileiras, mas também abre margem para a adoção de novas taxas e contribuições por estados e municípios.
O objetivo central do PL é assegurar a sustentabilidade econômica do transporte coletivo, permitindo que governos locais adotem modelos já utilizados em cidades de outros países, onde toda a sociedade — e não apenas o passageiro — contribui para manter ônibus, metrôs e trens.
Entre as possíveis medidas autorizadas estão:
1. Taxas sobre aplicativos de transporte
Municípios poderiam cobrar contribuições de serviços como Uber e 99 pelo uso intensivo da infraestrutura viária urbana. A justificativa é que esses serviços competem com o transporte coletivo e ampliam o congestionamento.
2. Cobrança por circulação em áreas específicas
Cidades poderiam instituir tarifas para circulação de veículos particulares em determinadas regiões, dias ou horários, especialmente em áreas centrais ou de grande fluxo.
3. Pedágio urbano ou taxa de congestionamento
Modelo já adotado em cidades como Londres e Estocolmo, consiste em cobrar para entrar em zonas com trânsito intenso, com o objetivo de reduzir congestionamentos e financiar o transporte público.
4. Taxação sobre estacionamentos
Poderia haver aumento de taxas sobre estacionamentos públicos e privados, incentivando o uso do transporte coletivo.
5. Contribuição por valorização imobiliária
Imóveis beneficiados por obras de mobilidade — como corredores de ônibus ou estações de metrô — poderiam pagar uma contribuição de melhoria.
6. Tributação ambiental diferenciada
Veículos mais poluentes poderiam arcar com taxas maiores, alinhando-se a políticas ambientais e de redução de emissões.
7. Cobrança pela “disponibilidade” do sistema
Empresas ou setores econômicos poderiam contribuir pelo simples fato de se beneficiarem da existência do transporte público, que permite deslocamento de trabalhadores e clientes.
Especialistas ressaltam que o PL não cria tributos federais nem impõe cobranças imediatas à população. Ele apenas autoriza instrumentos que só poderão ser aplicados se aprovados por leis locais.
Ou seja:
• Cada cidade decide se adota ou não as medidas
• Não há obrigatoriedade de novas taxas
• Qualquer cobrança exigirá debate e aprovação legislativa municipal ou estadual
Defensores do projeto afirmam que o modelo atual é insustentável. Com queda no número de passageiros — agravada pela pandemia e pela popularização de aplicativos — muitas cidades enfrentam risco de colapso no transporte coletivo.
Entre os principais benefícios apontados estão:
• Redução da tarifa paga pelo usuário
• Melhoria da qualidade do serviço
• Menor congestionamento urbano
• Incentivo ao transporte sustentável
• Financiamento mais justo, compartilhado por toda a sociedade
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado mais rapidamente no Congresso Nacional. Se aprovado definitivamente e sancionado, caberá a estados e municípios regulamentar eventuais medidas.
O debate promete continuar intenso, pois envolve mobilidade urbana, meio ambiente, economia e qualidade de vida nas cidades.
O tema deve permanecer no centro das discussões sobre mobilidade urbana no Brasil nos próximos meses.








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