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DONO DE BAR É MULTADO POR PERMITIR QUE ADOLESCENTES JOGASSEM SINUCA DESACOMPANHADOS EM MINAS GERAIS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 24 de jul.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí


O proprietário de um bar em Araguari, localizado no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma multa no valor equivalente a três salários mínimos. A decisão decorre da acusação de permitir que seis adolescentes, desacompanhados, jogassem sinuca em seu estabelecimento. O caso, que ganhou repercussão nas mídias locais, foi registrado em 27 de setembro de 2024, quando um agente do Comissariado da Infância e da Juventude, durante uma ação fiscalizadora, flagrou a situação.


A ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a prática do empresário por ser considerada um risco à segurança e bem-estar dos jovens. De acordo com a legislação vigente no estado, não é permitido que menores de 18 anos permaneçam em ambientes como bares ou casas noturnas desacompanhados de um responsável.


O Caso e a Sentença


O episódio ganhou destaque após a denúncia feita pelo agente responsável pelo Comissariado da Infância e da Juventude. A situação, que inicialmente foi tratada como uma infração administrativa, levou a uma ação formal movida pelo MPMG contra o proprietário do estabelecimento. O empresário foi multado pela primeira instância, mas o caso seguiu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde a condenação foi confirmada em segunda instância pela Câmara 4.0 Especializada Cível-4.


Durante o processo judicial, o empresário alegou que o estabelecimento funcionava como uma lanchonete, o que, segundo sua defesa, permitiria a presença dos adolescentes, especialmente porque eles teriam mais de 16 anos, um argumento que, no entanto, não foi aceito pelos magistrados.


A sentença que manteve a condenação da comarca de Araguari foi proferida pela Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do TJMG. A justiça reafirmou que a prática do empresário representou uma transgressão aos direitos dos adolescentes, que não devem estar em locais com a possibilidade de estarem em situações vulneráveis, como o jogo de sinuca desacompanhados.


O empresário tentou recorrer à decisão, alegando que o estabelecimento não configurava um bar, mas sim uma lanchonete, e que os adolescentes já possuíam mais de 16 anos. No entanto, o Tribunal negou o recurso, considerando que o fato de os jovens estarem desacompanhados e em um ambiente inadequado para sua faixa etária foi o ponto central da infração.


Embora a decisão tenha sido confirmada em segunda instância, ainda cabe recurso aos tribunais superiores. O empresário tem a possibilidade de tentar reverter a decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, o caso segue tramitando sob segredo de justiça, e os desdobramentos continuam a ser acompanhados de perto pelas autoridades e pela sociedade.

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