DISPUTA JUDICIAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAI, MPMG SE MANIFESTA CONTRA PEDIDO DE VEREADORES
- GUIA MIRAI

- 6 de ago.
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Por Guia Miraí
(com informações do MPMG)
Uma intensa disputa política tem agitado os bastidores da Câmara Municipal de Miraí desde o início de 2025.
Cinco vereadores — Adão Custódio Machado Ferreira, Millena Barroca Rocha Alonso, Antônio Marcos do Amaral, Isabel Cristina Coelho Milani e Aline Santos de Almeida — impetraram mandado de segurança contra o presidente interino da Câmara, vereador André Luis de Almeida Triani, acusando-o de impedir a candidatura de sua chapa para a Mesa Diretora e de realizar uma eleição supostamente irregular.
Segundo os parlamentares, a chapa foi protocolada no dia 19 de dezembro de 2024, com o objetivo de disputar a eleição do biênio 2025-2026. Contudo, momentos antes da cerimônia de posse, em 1º de janeiro de 2025, foram informados verbalmente que o registro não seria aceito por ter sido feito fora do prazo.
Ainda conforme os impetrantes, mesmo diante da negativa, tentaram novamente apresentar o pedido em data posterior, o que também foi recusado. A eleição foi então conduzida por Triani com chapa única e sem a presença da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, o que, segundo os autores do processo, violaria tanto o Regimento Interno quanto a Lei Orgânica do Município.
A primeira decisão judicial, datada de 4 de janeiro, determinou a realização de nova eleição em até cinco dias. No entanto, a nova sessão, realizada em 5 de fevereiro, contou com a presença de apenas quatro vereadores — fato considerado, pelos autores da ação, como descumprimento da ordem judicial e fundamento de um segundo mandado de segurança.
Parecer do Ministério Público contesta alegações
Em parecer final, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Vicente Augusto Fonseca de Souza Barros, opinou pela rejeição do pedido dos vereadores. Para o MP, a chapa foi, de fato, registrada fora do prazo legal, considerando que o último dia útil da Casa Legislativa foi 19 de dezembro de 2024, e o prazo final seria o dia anterior.
Além disso, o promotor defendeu a legalidade da eleição realizada, ainda que sem quórum absoluto, argumentando com base na teoria da derrotabilidade das regras — princípio jurídico que permite afastar normas formais em situações excepcionais, especialmente quando seu cumprimento beneficiaria comportamentos maliciosos e comprometeria a moralidade administrativa.
“O indeferimento do registro da chapa mostrou-se amparado pela legalidade”, pontuou o promotor, acrescentando que os impetrantes não apenas perderam o prazo como se ausentaram intencionalmente da sessão que pretendiam anular judicialmente.
Contradições e má-fé
Outro ponto central do parecer do MP é a acusação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) por parte dos autores da ação. Após solicitarem judicialmente a anulação da eleição e exigirem nova disputa, os mesmos vereadores não compareceram à sessão marcada para esse fim. Para o Ministério Público, trata-se de tentativa de criar artificialmente uma nova situação de irregularidade, “beneficiando-se da própria torpeza”.
“O respeito absoluto ao quórum, neste quadrante, premiaria comportamento oportunista e atentaria contra os princípios da moralidade administrativa, da razoável duração dos mandatos eletivos e do hígido funcionamento das atividades parlamentares”, concluiu o promotor.
Encaminhamento
Com base nesses argumentos, o Ministério Público recomendou à Justiça a denegação da segurança pleiteada, o que resultaria na extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos da legislação vigente.
A decisão final cabe agora à juíza da Vara Única da Comarca de Miraí, responsável por julgar o caso e decidir se a eleição para a Mesa Diretora será ou não mantida.









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