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Detran-MG exigirá exame toxicológico para emissão da primeira CNH a partir de 2026

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

Nova regra valerá para candidatos das categorias A, B e AB e decorre de alteração no Código de Trânsito Brasileiro


Por Guia Miraí


O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026. A medida também será aplicada aos casos de reinício do processo de habilitação após cassação da permissão para dirigir.


A mudança atende às determinações da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos às categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB.


Segundo as orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação do candidato no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação. O objetivo é garantir que o laudo esteja dentro do prazo de validade exigido para a emissão da PPD.


De acordo com as regras divulgadas, o exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possuir janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.


A exigência não terá efeito retroativo. Candidatos que iniciarem o processo de habilitação antes de 20 de junho de 2026 continuarão submetidos às normas vigentes na data de abertura do processo, sem necessidade de apresentar o exame toxicológico para obtenção da primeira CNH.


Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessário que o resultado negativo do exame esteja registrado e válido no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não exista, esteja vencido ou apresente resultado diferente de negativo, a emissão da PPD ficará suspensa até a regularização da situação.


A ampliação da exigência do exame toxicológico busca reforçar os mecanismos de segurança no trânsito e ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas por novos condutores. A expectativa é que a medida contribua para a prevenção de acidentes e para a formação de motoristas mais conscientes e aptos a conduzir veículos em vias públicas.


O que muda para o candidato:


* Exame toxicológico passa a ser obrigatório para a primeira habilitação nas categorias A, B e AB;

* Regra vale para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026;

* O exame deverá ser realizado após a aprovação no teste prático;

* Será exigido resultado negativo registrado no sistema nacional de habilitação;

* Processos abertos antes da data de vigência não serão afetados pela nova norma.


A mudança representa uma das principais alterações recentes no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e exigirá planejamento adicional por parte dos futuros condutores em Minas Gerais e nos demais estados que seguirão as determinações federais.

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