Câmara aprova emenda sobre voto de presos? O que é fato e o que diz a lei brasileira
- GUIA MIRAI

- há 2 dias
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Por Guia Miraí
Circula nas redes sociais a informação de que a Câmara dos Deputados teria aprovado uma emenda que impediria presos — inclusive provisórios — de votar. A seguir, veja o que é comprovadamente verdadeiro à luz da legislação brasileira e do funcionamento do processo legislativo.
O que diz a Constituição atualmente?
Pela Constituição Federal de 1988, os direitos políticos (incluindo o direito ao voto) são suspensos apenas nos casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado — ou seja, quando não cabe mais recurso.
• Presos condenados definitivamente: não podem votar enquanto durar a pena.
• Presos provisórios (sem condenação definitiva): mantêm o direito ao voto.
Esse entendimento decorre do princípio da presunção de inocência.
Desde 2010, a Justiça Eleitoral organiza seções eleitorais especiais dentro de presídios para:
• Presos provisórios
• Adolescentes internados (medida socioeducativa)
• Servidores que trabalham nessas unidades
Na prática, nem todos os presídios conseguem implementar a votação por questões logísticas e de segurança, mas o direito existe.
Uma mudança dessas exigiria alteração constitucional
Para retirar o direito de voto de presos provisórios, seria necessário aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois o tema está diretamente na Constituição.
Uma PEC precisa:
1. Aprovação na Câmara em dois turnos (3/5 dos votos)
2. Aprovação no Senado também em dois turnos (3/5)
3. Promulgação pelo Congresso (não vai à sanção presidencial)
Portanto, apenas uma votação isolada na Câmara não muda a regra constitucional.
Sobre a alegação de que “preso não pode mais votar”
Não há evidência de que uma mudança geral já esteja em vigor. Mesmo que a Câmara tenha aprovado algum texto inicial, ele ainda precisaria completar todo o processo legislativo.
Além disso:
• Presos condenados definitivamente já não votam hoje
• Presos provisórios continuam tendo direito constitucional ao voto enquanto não houver mudança na Constituição
O que é fato comprovado?
✔ Presos condenados definitivamente têm direitos políticos suspensos
✔ Presos provisórios mantêm direito ao voto
✔ Qualquer mudança exige emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso
✔ Sanção presidencial não é etapa de uma PEC
Até o momento, a regra constitucional brasileira permanece a mesma: apenas pessoas com condenação criminal definitiva perdem o direito de votar. Presos provisórios continuam, juridicamente, aptos a votar, salvo se houver futura alteração constitucional aprovada em todas as etapas exigidas.







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