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Câmara aprova emenda sobre voto de presos? O que é fato e o que diz a lei brasileira

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


Circula nas redes sociais a informação de que a Câmara dos Deputados teria aprovado uma emenda que impediria presos — inclusive provisórios — de votar. A seguir, veja o que é comprovadamente verdadeiro à luz da legislação brasileira e do funcionamento do processo legislativo.


O que diz a Constituição atualmente?


Pela Constituição Federal de 1988, os direitos políticos (incluindo o direito ao voto) são suspensos apenas nos casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado — ou seja, quando não cabe mais recurso.

• Presos condenados definitivamente: não podem votar enquanto durar a pena.

• Presos provisórios (sem condenação definitiva): mantêm o direito ao voto.


Esse entendimento decorre do princípio da presunção de inocência.


Desde 2010, a Justiça Eleitoral organiza seções eleitorais especiais dentro de presídios para:

• Presos provisórios

• Adolescentes internados (medida socioeducativa)

• Servidores que trabalham nessas unidades


Na prática, nem todos os presídios conseguem implementar a votação por questões logísticas e de segurança, mas o direito existe.


Uma mudança dessas exigiria alteração constitucional


Para retirar o direito de voto de presos provisórios, seria necessário aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois o tema está diretamente na Constituição.


Uma PEC precisa:

1. Aprovação na Câmara em dois turnos (3/5 dos votos)

2. Aprovação no Senado também em dois turnos (3/5)

3. Promulgação pelo Congresso (não vai à sanção presidencial)


Portanto, apenas uma votação isolada na Câmara não muda a regra constitucional.


Sobre a alegação de que “preso não pode mais votar”


Não há evidência de que uma mudança geral já esteja em vigor. Mesmo que a Câmara tenha aprovado algum texto inicial, ele ainda precisaria completar todo o processo legislativo.


Além disso:

• Presos condenados definitivamente já não votam hoje

• Presos provisórios continuam tendo direito constitucional ao voto enquanto não houver mudança na Constituição


O que é fato comprovado?


✔ Presos condenados definitivamente têm direitos políticos suspensos

✔ Presos provisórios mantêm direito ao voto

✔ Qualquer mudança exige emenda constitucional aprovada nas duas Casas do Congresso

✔ Sanção presidencial não é etapa de uma PEC


Até o momento, a regra constitucional brasileira permanece a mesma: apenas pessoas com condenação criminal definitiva perdem o direito de votar. Presos provisórios continuam, juridicamente, aptos a votar, salvo se houver futura alteração constitucional aprovada em todas as etapas exigidas.

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