CONSUMIDOR DEVE SER AVISADO COM 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA ANTES DO CORTE DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO


Regra da ANEEL estabelece prazo para notificação antes da suspensão do fornecimento. Cortes também são proibidos em determinados dias da semana, feriados e suas vésperas.
Por Guia Miraí
(Fonte: Agência Brasil / ANEEL)
Os consumidores que estão com contas de energia elétrica em atraso devem ficar atentos aos seus direitos. De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora precisa comunicar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência antes de realizar o corte de energia por falta de pagamento.
A notificação deve informar sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, permitindo que o cliente tenha tempo para regularizar a situação e evitar a interrupção do serviço.
Não existe prazo mínimo de atraso para a notificação
A distribuidora pode encaminhar o aviso logo após o vencimento da conta, não sendo necessário aguardar determinado número de dias de inadimplência. Entretanto, o corte somente poderá ocorrer após o cumprimento do prazo mínimo de 15 dias entre a notificação e a suspensão.
Corte de energia tem restrições de dias e horários
Outra garantia importante é que a suspensão do fornecimento por inadimplência não pode ser realizada às sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados ou nas vésperas de feriados.
E se o consumidor pagar a conta?
Caso o consumidor apresente o comprovante de pagamento à equipe responsável antes da execução do corte, o fornecimento não poderá ser interrompido.
Se a energia já tiver sido suspensa por falta de pagamento, a religação poderá ser solicitada após a quitação ou negociação do débito.
Segundo as informações divulgadas pela Cemig, os prazos de religação são de até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais.
Corte indevido também garante direito à religação
Quando a interrupção acontece de forma indevida, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento em até quatro horas, sem cobrar pelo serviço.
Por isso, é importante que os consumidores conheçam seus direitos, guardem os comprovantes de pagamento e procurem a distribuidora caso identifiquem alguma irregularidade.
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode registrar reclamação junto à Cemig e, se necessário, procurar os canais oficiais da ANEEL e os órgãos de defesa do consumidor.
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