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CONSUMIDOR DEVE SER AVISADO COM 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA ANTES DO CORTE DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 2 horas
2 min de leitura

Regra da ANEEL estabelece prazo para notificação antes da suspensão do fornecimento. Cortes também são proibidos em determinados dias da semana, feriados e suas vésperas.


Por Guia Miraí

(Fonte: Agência Brasil / ANEEL)


Os consumidores que estão com contas de energia elétrica em atraso devem ficar atentos aos seus direitos. De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora precisa comunicar o consumidor com pelo menos 15 dias de antecedência antes de realizar o corte de energia por falta de pagamento.


A notificação deve informar sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, permitindo que o cliente tenha tempo para regularizar a situação e evitar a interrupção do serviço.


Não existe prazo mínimo de atraso para a notificação


A distribuidora pode encaminhar o aviso logo após o vencimento da conta, não sendo necessário aguardar determinado número de dias de inadimplência. Entretanto, o corte somente poderá ocorrer após o cumprimento do prazo mínimo de 15 dias entre a notificação e a suspensão.


Corte de energia tem restrições de dias e horários


Outra garantia importante é que a suspensão do fornecimento por inadimplência não pode ser realizada às sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados ou nas vésperas de feriados.


E se o consumidor pagar a conta?


Caso o consumidor apresente o comprovante de pagamento à equipe responsável antes da execução do corte, o fornecimento não poderá ser interrompido.


Se a energia já tiver sido suspensa por falta de pagamento, a religação poderá ser solicitada após a quitação ou negociação do débito.


Segundo as informações divulgadas pela Cemig, os prazos de religação são de até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais.


Corte indevido também garante direito à religação


Quando a interrupção acontece de forma indevida, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento em até quatro horas, sem cobrar pelo serviço.


Por isso, é importante que os consumidores conheçam seus direitos, guardem os comprovantes de pagamento e procurem a distribuidora caso identifiquem alguma irregularidade.


Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode registrar reclamação junto à Cemig e, se necessário, procurar os canais oficiais da ANEEL e os órgãos de defesa do consumidor.


Guia Miraí – Informação que protege e orienta você.

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