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Carta enviada ao STF alerta para possível “salve geral” caso Marcola e Beira-Mar fossem sequestrados pela CIA

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 12 horas
3 min de leitura

Pedido ocorreu após medida anunciada pelos Estados Unidos.

Pastor Oséas de Campos apresentou habeas corpus preventivo ao ministro Edson Fachin. Pedido foi negado em junho por falta de ato concreto que justificasse a atuação do Supremo


Por Guia Miraí


Um pedido de habeas corpus preventivo apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2026 chamou atenção ao mencionar a possibilidade de um eventual sequestro, pela CIA, de dois conhecidos integrantes do crime organizado brasileiro: Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, associado ao Comando Vermelho (CV).


O pedido foi protocolado pelo pastor Oséas de Campos, conhecido por apresentar petições manuscritas ao Judiciário. O documento, datado de 2 de junho de 2026, foi encaminhado ao então presidente do STF, ministro Edson Fachin.


Na carta manuscrita, Oséas solicitou que Marcola e Beira-Mar fossem mantidos em um local cuja localização fosse conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelas famílias.


O argumento apresentado era preventivo: segundo o documento, um eventual sequestro dos dois por agentes norte-americanos poderia provocar uma reação violenta de integrantes das organizações criminosas, incluindo aquilo que o autor chamou de “salve geral”.


A expressão é utilizada no contexto do crime organizado para designar uma determinação coordenada para a realização de ataques. O termo ganhou notoriedade em São Paulo durante os ataques de maio de 2006, atribuídos ao PCC, que atingiram forças de segurança, presídios e prédios públicos.


Pedido ocorreu após medida anunciada pelos Estados Unidos


A petição foi apresentada no período em que os Estados Unidos haviam anunciado medidas contra o PCC e o CV.


Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado norte-americano anunciou a classificação das duas organizações como “Terroristas Globais Especialmente Designados” e informou a intenção de classificá-las posteriormente como organizações terroristas estrangeiras.


A possibilidade de eventual transferência ou extradição de integrantes dessas organizações para os Estados Unidos também passou a ser discutida publicamente. Especialistas ouvidos pela imprensa destacaram, porém, a existência de obstáculos jurídicos relacionados à legislação brasileira.


É importante destacar que a carta apresenta a hipótese de um sequestro pela CIA como uma possibilidade levantada pelo autor do habeas corpus. Não há, no conteúdo divulgado, indicação de que tenha sido apresentado ao STF um ato concreto demonstrando que a agência norte-americana estivesse planejando sequestrar os dois presos.


Fachin rejeitou o habeas corpus


Em 22 de junho de 2026, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao pedido.


Segundo a decisão divulgada pelo Metrópoles, o ministro entendeu que não havia ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse justificar a análise daquele habeas corpus diretamente pelo Supremo. O caso também não se enquadraria nas hipóteses que permitiriam ao STF examinar a questão desde o início.


Fachin ainda determinou que a Defensoria Pública de São Paulo recebesse a petição para avaliar eventuais providências que considerasse cabíveis.


Documento manuscrito


A imagem do documento mostra que a petição foi escrita à mão e identifica:


* Impetrante: pastor Oséas de Campos;

* Impetrado: Governo dos Estados Unidos;

* Pacientes: Marcos Willians Herbas Camacho (Marcola) e Luiz Fernando da Costa (Beira-Mar).


No texto, Oséas afirma que os dois deveriam permanecer sob custódia da Justiça brasileira e pede proteção contra uma eventual ação estrangeira.


O documento também faz referência aos ataques de 2006 e à possibilidade de uma reação coordenada caso os dois fossem retirados do sistema penitenciário brasileiro.


O que efetivamente aconteceu


Até o momento, o que está documentado é que houve um habeas corpus preventivo apresentado ao STF, que o pedido mencionou um possível sequestro pela CIA e que Edson Fachin negou seguimento à ação em 22 de junho de 2026 por ausência de um ato concreto que justificasse a análise do caso pelo Supremo.


Portanto, a existência da petição não significa que tenha havido uma operação da CIA, uma tentativa de sequestro ou uma ordem norte-americana para retirar Marcola e Beira-Mar do Brasil. Essas situações aparecem no documento como uma hipótese levantada pelo autor para justificar o pedido preventivo.


O caso voltou a ganhar repercussão nacional após a divulgação da carta em setembro de 2026.

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