Anitta vence disputa no INPI e impede uso de seu nome por empresa farmacêutica
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
A cantora Anitta conquistou uma vitória relevante no campo da propriedade intelectual ao obter decisão favorável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão entendeu que o nome artístico da artista, amplamente conhecido pelo público, não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem autorização expressa, barrando a tentativa de ampliação do uso da marca “Annitta” por uma empresa farmacêutica.
A controvérsia teve início quando a fabricante de um medicamento antiparasitário — um vermífugo registrado no Brasil desde 2004 com a grafia “Annitta” — buscou estender o uso da marca para outros segmentos do mercado, incluindo o setor de cosméticos. Embora o remédio em si não tenha sido questionado e siga com registro válido, a ampliação do escopo da marca despertou a reação da cantora.
Anitta argumentou que a iniciativa poderia gerar confusão entre consumidores e promover uma associação indevida entre sua imagem pública e produtos com os quais ela não mantém qualquer vínculo comercial ou institucional.
Ao analisar o pedido, o INPI concluiu que “Anitta” se enquadra como nome artístico notoriamente conhecido, o que o torna irregistrável por terceiros sem o consentimento da titular. O entendimento se fundamenta no artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que veda o registro de nomes civis ou artísticos de terceiros como marca quando capazes de causar associação indevida.
O despacho administrativo ressaltou ainda que esse entendimento deve ser mantido mesmo em caso de eventual recurso, reforçando a proteção conferida a nomes artísticos de ampla notoriedade.
A decisão é vista como um marco importante para artistas e figuras públicas, pois reafirma que a fama e o reconhecimento de um nome artístico geram proteção jurídica contra usos comerciais não autorizados, especialmente quando há risco de confusão ou aproveitamento parasitário da reputação alheia.
Especialistas em propriedade intelectual destacam que o caso evidencia a necessidade de empresas avaliarem com cautela a escolha e a expansão de marcas, sobretudo quando estas coincidem — ainda que por grafia semelhante — com nomes de pessoas públicas amplamente conhecidas.
O que muda na prática
• O medicamento “Annitta” permanece regular, restrito ao segmento para o qual foi originalmente registrado.
• A empresa fica impedida de usar o nome em novos mercados, como o de cosméticos, sem autorização da cantora.
• O caso fortalece precedentes administrativos sobre a proteção de nomes artísticos no Brasil.
A vitória de Anitta no INPI vai além de um interesse individual: ela reforça limites claros entre direito marcário e direitos da personalidade. Ao reconhecer que nomes artísticos notórios não podem ser apropriados por terceiros, a decisão contribui para maior segurança jurídica tanto para criadores quanto para consumidores, evitando associações indevidas e confusões no mercado.









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