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Alexandre de Morais decide que vender crack, por si só, não justifica prisão

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura


Por Guia Miraí


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, isoladamente, não é suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú.


O caso analisado envolve a apreensão de 12 pedras de crack, que totalizavam cerca de 1,7 grama da substância, além de R$ 119,75 em dinheiro. O acusado havia sido detido sob a suspeita de comercializar a droga para um usuário. Em primeira instância, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça de Santa Catarina.


Na decisão que manteve a prisão, o juízo local apontou como fundamentos a garantia da ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a ausência de endereço fixo, uma vez que o réu estaria em situação de rua. A defesa, no entanto, recorreu ao STF alegando que tais elementos não eram suficientes para justificar a medida extrema.


Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a quantidade de droga apreendida era reduzida e que, sem outros elementos concretos que indicassem maior periculosidade ou organização criminosa, a prisão preventiva se mostrava desproporcional. Para o ministro, medidas cautelares alternativas poderiam ser aplicadas, conforme prevê a legislação penal.


A decisão reforça o entendimento de que a prisão preventiva deve ser excepcional, baseada em dados objetivos e concretos, e não apenas na gravidade abstrata do crime ou na condição social do acusado. O processo segue em tramitação, mas o réu responderá em liberdade enquanto aguarda o desfecho da ação penal.

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