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Zema veta projeto que previa promoção por escolaridade a servidores do ensino superior em Minas Gerais

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), vetou o Projeto de Lei nº 26.693/2025, que autorizava o Poder Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional a servidores do ensino superior estadual. A proposta havia sido aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2025, mas teve o veto publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (10).


O projeto previa a concessão de promoções a servidores que comprovassem formação acadêmica superior à exigida para o cargo ocupado. A medida beneficiaria profissionais das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde, Técnico Universitário da Saúde e Médico Universitário, vinculadas às instituições estaduais de ensino superior e à área da saúde.


De acordo com o texto do veto, o governador considerou a proposição inconstitucional por invadir matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo a justificativa apresentada, o projeto trata do regime jurídico dos servidores públicos estaduais, tema que, conforme a Constituição, só pode ser objeto de proposição pelo próprio Executivo.


“O projeto adentra matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo”, afirma o decreto, ao destacar que a norma interfere diretamente na estrutura das carreiras, nas regras de progressão funcional e na organização administrativa do Estado. Para o governo, esse tipo de alteração não pode ser estabelecida por meio de lei de iniciativa parlamentar.


A Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que regula as carreiras dos servidores do ensino superior em Minas Gerais, foi citada no veto como base legal já existente para a organização funcional desses cargos. Segundo o Executivo, qualquer modificação nas regras de promoção deve partir de estudos técnicos e propostas elaboradas pelo próprio governo estadual, considerando impactos administrativos e orçamentários.


A decisão do governador gerou reação entre representantes dos servidores e parlamentares que defendiam a proposta. Para os defensores do projeto, a promoção por escolaridade adicional funcionaria como incentivo à qualificação profissional, valorizando servidores que investem em formação acadêmica e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pelas universidades estaduais e unidades de saúde.


Com o veto, o texto retorna agora à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que poderá manter ou derrubar a decisão do governador. Para a derrubada do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais, em votação a ser marcada pela Mesa Diretora da ALMG.


O caso reacende o debate sobre a valorização dos servidores públicos do ensino superior em Minas Gerais e os limites entre as atribuições do Legislativo e do Executivo na formulação de políticas de gestão de pessoal. Até que haja uma deliberação final da Assembleia, a promoção por escolaridade adicional permanece sem validade no estado.

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