STJ PROÍBE PREFEITOS DE USAREM REDES SOCIAS PARA DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DE PREFEITURAS
- GUIA MIRAI

- 18 de set.
- 4 min de leitura

Por Guia Miraí
A Prática de Prefeitos Usando Redes Sociais para Promoção Pessoal e Seus Riscos Legais
Nos últimos anos, com o avanço das redes sociais, tornou-se cada vez mais comum observar prefeitos e outras autoridades municipais utilizando suas contas pessoais para divulgar ações e obras realizadas em suas administrações. Embora a ideia de estreitar laços com a população e informar sobre as melhorias no município pareça positiva, essa prática tem gerado controvérsias jurídicas e políticas, levando a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alertam para os riscos legais envolvidos.
O Entendimento do STJ
O STJ tem sido claro ao afirmar que o uso de redes sociais pessoais de prefeitos para divulgar obras, programas e ações do governo pode configurar promoção pessoal ilícita, passível de punição por improbidade administrativa. A corte entende que, quando prefeitos ou outros gestores públicos utilizam suas contas pessoais para divulgar conteúdos relacionados ao governo, isso pode ser interpretado como uma tentativa de promoção pessoal. Em recente decisão, o STJ destacou que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ser feita de maneira institucional, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, e jamais com fins de autopromoção.
Para os ministros do tribunal, ao se utilizar de perfis privados, especialmente os que já têm grande visibilidade, os gestores estão ultrapassando os limites da comunicação pública, o que pode resultar em uma promoção indevida, com potencial para prejudicar a imparcialidade e a integridade da administração pública. A própria imagem institucional do governo deve ser preservada, e a atuação dos gestores deve ser destacada sem qualquer ligação com sua figura pessoal.
A Interferência de Servidores Públicos na Produção de Conteúdo
Outro ponto crítico abordado pelas decisões do STJ envolve a utilização de servidores públicos no gerenciamento de conteúdo nas redes sociais dos prefeitos. Se o gestor utilizar recursos ou servidores pagos com dinheiro público para a produção e manutenção de conteúdos que visem sua promoção pessoal, ele pode estar infringindo o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da moralidade e da legalidade na administração pública.
Esse tipo de conduta pode ser interpretado como um uso indevido da máquina pública, direcionando recursos públicos para fins pessoais e políticos, o que é uma violação dos princípios que regem a administração pública, como a impessoalidade, moralidade e eficiência. Assim, a Justiça pode ver o ato como um desvio de finalidade, que poderá resultar em responsabilização do gestor.
Diante de práticas como essa, o Ministério Público (MP) tem atuado para prevenir irregularidades. Quando observa o uso indevido das redes sociais para promoção pessoal, o MP pode emitir uma Recomendação, instrumento que visa corrigir ou prevenir a prática de condutas irregulares, orientando o gestor sobre como a comunicação pública deve ser conduzida de forma adequada.
Embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, ela serve como um alerta para o prefeito ou responsável pela administração. Caso o gestor não atenda à recomendação do MP, ele pode ser alvo de medidas judiciais ou extrajudiciais, que podem resultar em punições severas, incluindo ações por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa ocorre quando um agente público se utiliza de sua posição para beneficiar a si mesmo ou a outros de forma ilegal, violando os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse contexto, a promoção pessoal em redes sociais pode ser considerada uma violação desses princípios, especialmente quando há o uso de recursos públicos para essa finalidade.
A caracterização de improbidade administrativa pode resultar em sanções severas, que vão desde a perda do cargo público até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público por determinado período. Além disso, ações por improbidade podem afetar a imagem do gestor, resultando em sérios prejuízos políticos e reputacionais.
A recomendação do STJ e do Ministério Público destaca a necessidade de os gestores públicos respeitarem os limites da comunicação institucional. Ao invés de utilizarem suas redes pessoais como ferramentas de autopromoção, é fundamental que se concentrem na divulgação objetiva e imparcial dos atos da administração pública, respeitando o caráter educativo e informativo da comunicação.
Esses limites são importantes não só para garantir a legalidade das ações, mas também para preservar a integridade da comunicação pública, evitando que recursos e esforços do governo sejam utilizados para fins políticos pessoais. A preservação da imparcialidade é fundamental para garantir a confiança da população nas instituições e evitar que a administração pública se transforme em uma ferramenta de promoção eleitoral.
O uso de redes sociais por prefeitos e outras autoridades públicas para divulgar ações do governo deve ser cuidadosamente orientado, respeitando os princípios da administração pública e evitando a promoção pessoal. O entendimento do STJ e as recomendações do Ministério Público ressaltam a importância de uma comunicação institucional ética, que priorize o interesse público em detrimento de interesses pessoais.
Ao seguir esses princípios, os gestores não só evitam problemas legais, mas também demonstram respeito à ética e à moralidade administrativa, elementos essenciais para uma gestão pública eficiente e confiável.









Comentários