STF revoga tese da “Revisão da Vida Toda” e impede novos recálculos de aposentadorias
- GUIA MIRAI

- há 3 dias
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Por Guia Miraí
Beneficiários que receberam valores até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver quantias; processos suspensos desde 2023 voltarão a tramitar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25/11), revogar definitivamente a chamada tese da “revisão da vida toda”, que permitia a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcular o valor dos benefícios considerando contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Por oito votos a três, a Corte entendeu que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 deve ser aplicada obrigatoriamente, impedindo o segurado de escolher o cálculo mais vantajoso.
A decisão reverte o entendimento firmado em 2022, quando o próprio STF havia autorizado a aplicação da tese. Desde então, milhares de segurados ingressaram com ações buscando aumentar o valor das aposentadorias.
Sem devolução para quem recebeu até abril de 2024
Apesar da revogação, os ministros decidiram que aposentados que já receberam valores decorrentes de decisões judiciais relacionadas à revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes pagos pelo INSS. No entanto, o instituto está autorizado a reduzir os pagamentos futuros, adequando os benefícios às regras atuais.
O Supremo também determinou o fim da suspensão dos processos que tratavam do tema e estavam parados desde julho de 2023, quando o tribunal decidiu aguardar novo julgamento sobre a constitucionalidade da tese. Com a decisão desta terça-feira, as ações deverão voltar a tramitar, mas já com entendimento desfavorável aos segurados.
A revisão da vida toda defendia que o cálculo das aposentadorias deveria considerar todas as contribuições previdenciárias do trabalhador ao longo da vida, inclusive as feitas antes de julho de 1994. Para parte dos segurados, especialmente aqueles com salários maiores no início da carreira, esse recálculo poderia resultar em benefícios mais altos.
Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra mais favorável. No entanto, após questionamentos do INSS e mudanças de entendimento em julgamentos posteriores, o plenário passou a considerar que a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória, não permitindo ao segurado escolher o modelo de cálculo.
Pela regra do fator previdenciário, adotada após 1999, passam a ser consideradas todas as contribuições, mas somente a partir da implementação da nova fórmula. As contribuições anteriores são desconsideradas, salvo exceções previstas na própria legislação.
Com a decisão, quem contribuiu antes de 1994 permanecerá submetido à regra de transição, que exclui salários anteriores ao Plano Real, enquanto segurados que ingressaram após 1999 continuarão sujeitos ao fator previdenciário. Especialistas apontam que muitos aposentados que tinham expectativa de aumento nos benefícios perderão essa possibilidade.
Já os que foram beneficiados por decisões judiciais até abril de 2024 manterão os valores recebidos, preservando a segurança jurídica e evitando litígios para cobrança de devolução.
O julgamento ocorreu em plenário físico, com a participação de todos os ministros. A maioria entendeu que permitir escolhas entre regras distintas comprometeria a previsibilidade e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, além de criar tratamentos desiguais entre segurados.
A decisão encerra uma das discussões previdenciárias mais relevantes dos últimos anos e deve impactar milhares de processos em andamento no país.









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