STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para aumentar alíquota do IPTU
- GUIA MIRAI

- há 1 dia
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Decisão do Supremo tem repercussão geral e estabelece limite para a progressividade do imposto municipal
Por Guia Miraí
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, no processo ARE 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli. A tese definida pela Corte estabelece que é inconstitucional, em leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000, fixar a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
Caso começou em Chapecó
A discussão teve origem em uma lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A Justiça de Santa Catarina considerou a regra inconstitucional e determinou que a alíquota fosse corrigida para 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais pelo contribuinte.
O município recorreu ao STF. A Prefeitura argumentou que imóveis maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, poderiam justificar uma tributação maior.
O argumento, entretanto, não foi aceito pelo Supremo.
Quais critérios podem ser utilizados?
Segundo o entendimento firmado pelo STF, a Constituição permite a progressividade do IPTU considerando o valor do imóvel. Também é possível estabelecer alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, dentro dos parâmetros constitucionais.
O que os municípios não podem fazer é criar, por conta própria, um novo critério de progressividade baseado apenas na metragem do imóvel.
No voto, o ministro Dias Toffoli destacou que a área do imóvel não se confunde com valor, localização ou uso da propriedade. Para o relator, permitir que a metragem seja utilizada como critério autônomo de progressividade criaria uma hipótese que não está prevista na Constituição.
A decisão possui repercussão geral, o que significa que o entendimento estabelecido pelo STF deve servir de parâmetro para casos semelhantes em todo o país.
Na prática, municípios que tenham leis posteriores à EC nº 29/2000 estabelecendo alíquotas de IPTU exclusivamente em função da área do imóvel deverão observar o entendimento firmado pelo Supremo.
Isso não significa, porém, que todo proprietário de imóvel grande terá automaticamente direito à restituição de valores pagos no passado. Eventuais devoluções dependem da situação específica de cada contribuinte, da legislação municipal aplicável e das decisões judiciais correspondentes.
A decisão do STF representa, portanto, um importante limite ao poder tributário dos municípios e pode afetar regras de cálculo do IPTU em diversas cidades brasileiras.







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