Publicidade institucional é suspensa durante período eleitoral; órgãos públicos terão restrições na comunicação
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
Com a aproximação do período eleitoral, órgãos públicos de todo o país começam a adotar medidas previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a imparcialidade da administração pública.
A partir deste sábado (4), entra em vigor a vedação da publicidade institucional, o que obriga governos, prefeituras e demais órgãos da administração pública a realizarem adequações temporárias em seus canais de comunicação.
Entre as mudanças previstas estão a interrupção de publicações nas redes sociais oficiais, a retirada de banners e peças promocionais dos sites governamentais, além da suspensão de áreas destinadas à divulgação de notícias institucionais. Os portais oficiais também deverão passar por adaptações em sua identidade visual e restringir conteúdos que possam ser interpretados como propaganda institucional.
Segundo as normas eleitorais, servidores públicos e gestores também devem observar regras específicas relacionadas à atuação funcional e à participação em inaugurações de obras públicas durante o período que antecede as eleições.
No Distrito Federal, por exemplo, uma instrução normativa publicada no Diário Oficial determinou que apenas os perfis e páginas do Governo do DF e da Agência Brasília, administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação, permanecerão autorizados a funcionar, com divulgação exclusiva de conteúdos de caráter emergencial ou de utilidade pública.
A legislação também proíbe a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para inaugurações de obras ou lançamento de serviços públicos durante o período eleitoral.
As medidas têm como principal objetivo evitar o uso da máquina pública para promoção de gestores ou candidatos, assegurando a isonomia entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral.
Especialistas ressaltam que as restrições são temporárias e permanecem em vigor até a realização das eleições, permitindo apenas a divulgação de informações consideradas essenciais para a população, como alertas, campanhas de saúde, comunicados emergenciais e orientações de interesse público imediato.







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