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Prefeitura de Miraí altera quadro de cargos e amplia jornada para 40 horas semanais

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí


A Prefeitura Municipal de Miraí sancionou a Lei Complementar nº 82, de 12 de novembro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 65/2021 (Plano de Cargos e Salários) e promove mudanças no quadro de vagas e na carga horária de cargos de nível elementar da administração direta.


De acordo com o texto da lei, o número de vagas de diversos cargos operacionais previstos no Anexo VI – Quadro de Cargos Efetivos e/ou Estabilizados (GNEE) passa a ser atualizado. Entre as funções citadas estão: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari, Motorista (I, II e III), Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro e Pintor.


Além disso, a norma determina que a carga horária semanal dos cargos indicados passa a ser de 40 horas. A informação aparece no parágrafo único que trata da jornada de trabalho.

O Anexo VI detalha as vagas por cargo (administração municipal direta, provimento efetivo, grupo de nível elementar). Entre os quantitativos listados, estão:

• Auxiliar de Serviços Gerais: 75

• Gari: 30

• Motorista I, II e III: 50

• Operário: 60

• Pedreiro: 15

• Outros cargos como Carpinteiro (1), Coveiro (4), Eletricista (2), Jardineiro (2), Operador de Máquinas (7), Pintor (4) e Vigia (10)


O documento totaliza 260 vagas, todas com indicação de 40H na jornada semanal.


A lei está datada de 12 de novembro de 2025 e foi sancionada pelo prefeito Adaelson de Almeida Magalhães, conforme assinatura ao final do texto.


Embora a lei mencione artigos do 1º ao 11, o arquivo disponibilizado traz o conteúdo explícito principalmente do Art. 7º (mudança nas vagas) e do Anexo VI (quantitativos e jornada), sem detalhar, no trecho visível, os demais artigos e possíveis impactos administrativos (como justificativas, estimativas de impacto financeiro ou regras de transição).

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