Prefeito de Miraí é alvo de ação por improbidade administrativa após denúncias de contratações irregulares
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Por Guia Miraí
Uma ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), coloca no centro de uma grave controvérsia o prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães. O caso envolve acusações de descumprimento de decisão judicial, contratação irregular de servidores e suposta fraude ao concurso público municipal.
O processo, em tramitação na Vara Única da Comarca de Miraí, aponta que o prefeito teria mantido e ampliado contratações temporárias ilegais, mesmo após firmar acordo judicial para regularizar o quadro de servidores públicos municipais.
Segundo o Ministério Público, o município havia se comprometido, em 2023, a substituir contratos temporários por servidores aprovados em concurso público. No entanto, a investigação indica que isso não ocorreu na prática.
De acordo com a ação, o prefeito teria:
* Descumprido acordo judicial que previa a regularização dos servidores;
* Realizado novos processos seletivos simplificados em 2025, mesmo com concurso vigente;
* Ignorado candidatos aprovados em concurso público, mantendo contratações precárias;
* Criado contratações para cargos inexistentes em lei, como cozinheiro e auxiliar de lavanderia;
* Utilizado contratações temporárias para funções permanentes, o que é proibido pela Constituição.
O Ministério Público afirma que essas práticas configuram uma tentativa deliberada de burlar a exigência de concurso público, ferindo princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Um dos pontos que reforçam as suspeitas é o crescimento expressivo nas contratações temporárias:
* 2022: 33 contratados
* 2023: 24 contratados
* 2024: 137 contratados
Segundo a investigação, o aumento ocorreu em ano eleitoral, o que também levou a condenação em primeira instância por abuso de poder político na Justiça Eleitoral.
Documentos anexados ao processo mostram dezenas de contratações temporárias em diversas áreas da prefeitura, incluindo educação, saúde e serviços gerais.
Entre os problemas apontados:
* Contratações além do número de vagas previstas;
* Servidores temporários exercendo funções permanentes;
* Contratos prorrogados além do prazo legal;
* Existência de candidatos aprovados aguardando nomeação.
As listas anexas ao processo (como nas páginas 25 a 34) evidenciam a grande quantidade de vínculos temporários mantidos pela administração municipal.
O Ministério Público enquadra a conduta como violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Também há menção a entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 612), que proíbe o uso de contratações temporárias para atividades permanentes do Estado.
Caso a Justiça reconheça a prática de improbidade administrativa, o prefeito pode sofrer sanções como:
* Suspensão dos direitos políticos;
* Multa civil;
* Proibição de contratar com o poder público;
* Perda da função pública.
O valor da causa foi fixado em R$ 334.737,36, equivalente a 24 vezes a remuneração do agente público.
Para o Ministério Público, o caso vai além de irregularidades administrativas. A ação destaca que as condutas comprometem a confiança da população nas instituições e violam a lógica republicana de acesso ao serviço público por mérito.
O processo foi protocolado em abril de 2026 e, até o momento, aguarda despacho judicial inicial.







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