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Prefeito de Miraí é alvo de ação por improbidade administrativa após denúncias de contratações irregulares

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


Uma ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), coloca no centro de uma grave controvérsia o prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães. O caso envolve acusações de descumprimento de decisão judicial, contratação irregular de servidores e suposta fraude ao concurso público municipal.


O processo, em tramitação na Vara Única da Comarca de Miraí, aponta que o prefeito teria mantido e ampliado contratações temporárias ilegais, mesmo após firmar acordo judicial para regularizar o quadro de servidores públicos municipais.


Segundo o Ministério Público, o município havia se comprometido, em 2023, a substituir contratos temporários por servidores aprovados em concurso público. No entanto, a investigação indica que isso não ocorreu na prática.


De acordo com a ação, o prefeito teria:


* Descumprido acordo judicial que previa a regularização dos servidores;

* Realizado novos processos seletivos simplificados em 2025, mesmo com concurso vigente;

* Ignorado candidatos aprovados em concurso público, mantendo contratações precárias;

* Criado contratações para cargos inexistentes em lei, como cozinheiro e auxiliar de lavanderia;

* Utilizado contratações temporárias para funções permanentes, o que é proibido pela Constituição.


O Ministério Público afirma que essas práticas configuram uma tentativa deliberada de burlar a exigência de concurso público, ferindo princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.


Um dos pontos que reforçam as suspeitas é o crescimento expressivo nas contratações temporárias:


* 2022: 33 contratados

* 2023: 24 contratados

* 2024: 137 contratados


Segundo a investigação, o aumento ocorreu em ano eleitoral, o que também levou a condenação em primeira instância por abuso de poder político na Justiça Eleitoral.


Documentos anexados ao processo mostram dezenas de contratações temporárias em diversas áreas da prefeitura, incluindo educação, saúde e serviços gerais.


Entre os problemas apontados:


* Contratações além do número de vagas previstas;

* Servidores temporários exercendo funções permanentes;

* Contratos prorrogados além do prazo legal;

* Existência de candidatos aprovados aguardando nomeação.


As listas anexas ao processo (como nas páginas 25 a 34) evidenciam a grande quantidade de vínculos temporários mantidos pela administração municipal.


O Ministério Público enquadra a conduta como violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública.


Também há menção a entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 612), que proíbe o uso de contratações temporárias para atividades permanentes do Estado.


Caso a Justiça reconheça a prática de improbidade administrativa, o prefeito pode sofrer sanções como:


* Suspensão dos direitos políticos;

* Multa civil;

* Proibição de contratar com o poder público;

* Perda da função pública.


O valor da causa foi fixado em R$ 334.737,36, equivalente a 24 vezes a remuneração do agente público.


Para o Ministério Público, o caso vai além de irregularidades administrativas. A ação destaca que as condutas comprometem a confiança da população nas instituições e violam a lógica republicana de acesso ao serviço público por mérito.


O processo foi protocolado em abril de 2026 e, até o momento, aguarda despacho judicial inicial.

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